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Como seguir o processo de aplicação do design industrial?

Relatório de pesquisa: Como seguir o processo de aplicação do design industrial?. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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8 – Como acompanhar o processo do pedido de Desenho Industrial?

Após depositado o pedido, o andamento processual deverá ser feito através da RPI (Revista da Propriedade Industrial), publicada semanalmente e que pode ser consultada no Porta do INPI.

Não deixe de acompanhar o andamento do pedido. Se o pedido não tiver os documentos formais que a lei exige, será formulada exigência que deverá ser respondida em sessenta dias, sob pena de arquivamento definitivo do processo.

9 - Qual a duração do Registro de DI?

O registro de Desenho Industrial vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos cento e oitenta dias subseqüentes, mediante o pagamento da retribuição adicional.

10 - Quais são os direitos conferidos ao titular do Registro de DI?

O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar o desenho industrial objeto do registro.

11 - Qual o território de proteção do registro

O Registro de Desenho Industrial é válido somente em todo o território nacional (princípio consagrado pela Convenção da União de Paris - CUP). A existência de Patentes e Registros regionais (ex.: Patente Européia) não constitui exceção ao princípio, pois são resultantes de acordos regionais específicos.

12 - É possível divulgar um invento em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?

É preferível sempre depositar antes. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 180 dias para Registro de Desenho Industrial. Neste caso é recomendável declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 96 e 12 da LPI). O período de Graça não se incorpora ao da prioridade unionista. Cuidado! Muitos países não reconhecem este período de graça. OBS.: O período de graça não protege o requerente de depósitos efetuados por terceiros.

http://www.inpi.gov.br/portal/acessoainformacao/artigo/desenho_industrial_1351691999842

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