TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

Pesquisas Acadêmicas: DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/4/2014  •  4.475 Palavras (18 Páginas)  •  600 Visualizações

Página 1 de 18

DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 24.602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogado o Decreto no 2.998, de 23 de março de 1999.

Brasília, 20 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGeraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2000

ANEXO

REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-105)

TÍTULO I

PRESCRIÇÕES BÁSICAS

CAPÍTULO I

OBJETIVOS

Art. 1o Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.

Parágrafo único. Dentre as atividades a que se refere este artigo destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos relacionados no Anexo I a este Regulamento.

Art. 2o As prescrições contidas neste Regulamento destinam-se à consecução, em âmbito nacional, dos seguintes objetivos:

I - o perfeito cumprimento da missão institucional atribuída ao Exército;

II - a obtenção de dados de interesse do Exército nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna;

III - o conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens;

IV - o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;

V - o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e

VI - a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES

Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:

I - acessório: engenho primário ou secundário que suplementa um artigo principal para possibilitar ou melhorar o seu emprego;

II - acessório de arma: artefato que, acoplado a uma arma, possibilita a melhoria do desempenho do atirador, a modificação de um efeito secundário do tiro ou a modificação do aspecto visual da arma;

III - acessório explosivo: engenho não muito sensível, de elevada energia de ativação, que tem por finalidade fornecer energia suficiente à continuidade de um trem explosivo e que necessita de um acessório iniciador para ser ativado;

IV - acessório iniciador: engenho muito sensível, de pequena energia de ativação, cuja finalidade é proporcionar a energia necessária à iniciação de um trem explosivo;

V - agente químico de guerra: substância em qualquer estado físico (sólido, líquido, gasoso ou estados físicos intermediários), com propriedades físico-químicas que a torna própria para emprego militar e que apresenta propriedades químicas causadoras de efeitos, permanentes ou provisórios, letais ou danosos a seres humanos, animais, vegetais e materiais, bem como provocar efeitos fumígenos ou incendiários;

VI - aparato: conjunto de equipamentos de emprego militar;

VII - apostila: documento anexo e complementar ao registro (Título de Registro - TR e Certificado de Registro - CR), e por este validado, no qual estarão registradas de forma clara, precisa e concisa informações que qualifiquem e quantifiquem o objeto da concessão e alterações impostas ou autorizadas, segundo o estabelecido neste Regulamento;

VIII - área perigosa: área do terreno julgada necessária para o funcionamento de uma fábrica ou para a localização de um paiol ou depósito, dentro das exigências deste Regulamento, de modo que, eventualmente, na deflagração ou detonação de um explosivo ou vazamento de produto químico agressivo, somente pessoas ou materiais que se encontrem dentro da mesma tenham maior probabilidade de serem atingidos;

IX - arma: artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas;

X - arma automática: arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado (é aquela que dá rajadas);

XI - arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;

XII - arma controlada: arma que, pelas suas características de efeito físico e psicológico, pode causar danos altamente nocivos e, por esse motivo, é controlada pelo Exército, por competência outorgada pela União;

XIII - arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil;

XIV - arma de porte: arma de fogo de dimensões e peso reduzidos, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparada, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas;

XV - arma de pressão: arma

...

Baixar como (para membros premium)  txt (30.5 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com