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Manual Preenchimento ART - Atualização Novembro 2012

Pesquisas Acadêmicas: Manual Preenchimento ART - Atualização Novembro 2012. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/4/2013  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  935 Visualizações

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART

1. PREENCHIMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - FINALIDADE

a) Do Manual: Este Manual visa instruir o preenchimento correto do formulário de ART dentro da

jurisdição do Crea/SC.

b) Da ART: Atender o que preceitua a Lei 6.496/77 e Resoluções do CONFEA, dando oportunidade aos

profissionais de registrar nos Creas suas obras ou serviços, cargos ou funções visando o

cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da Responsabilidade Técnica específica de

suas atuações em obras ou serviços da Engenharia e Agronomia e demais profissões afins

regulamentadas pelo Sistema CONFEA/Creas.

1.2 - LEGISLAÇÃO

A legislação que atualmente regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica de todo e qualquer

contrato de obra ou serviço, escrito ou verbal é a abaixo relacionada:

- Lei Federal n.º 6.496 - de 7 de dezembro de 1977;

- Resoluções n.º 425/1998 e 1025/2009, ambas do CONFEA.

1.3 - JURISDIÇÃO

A ART deverá ser anotada no Conselho Regional da jurisdição em que for realizada a obra/serviço ou

desempenhado o cargo/função técnica.

1.4 – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA ART

Para registrar uma ART junto ao Crea/SC, o profissional deverá obrigatoriamente:

preencher o formulário de ART padrão do Crea/SC via sistema eletrônico (CreaNet Profissional);

imprimir as vias necessárias e colher as assinaturas do profissional e do contratante;

imprimir e quitar o boleto de pagamento do valor da ART.

Exceções:

ARTs de Cargo/Função, integram o procedimento de inclusão de responsável técnico ou vínculo

técnico por empresas;

Inclusão (Recuperação) de ART ao Acervo do Profissional (para obras/serviços iniciados até

31/12/2012 conforme a Resolução 1.025/09);

Solicitação de aprovação de ART de projetos para Moradia Econômica (conforme Instrução

Normativa 018/93),

 Informamos que conforme Resolução nº 1.025/2009 , Art 6º “ A guarda da via assinada da ART

será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo

contratual”.

Obs.: Nos casos das exceções citadas, a ART é parte integrante de processo

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