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DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO:

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Por:   •  12/8/2014  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  603 Visualizações

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Na lição do professor Miguel Reale, o Direito divide-se, em primeiro lugar, em duas grandes classes: o Direito Privado e o Direito Público. As relações que se referem ao Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo são chamadas relações públicas, ou de Direito Público.

Porém, o homem não vive apenas em relação com o Estado, mas também e principalmente em ligação com seus semelhantes: a relação que existe entre pai e filho, ou então, entre quem compra e quem vende determinado bem, não é uma relação que interessa de maneira direta ao Estado, mas sim ao indivíduo enquanto particular. Essas são as relações de Direito Privado.

Essas esferas (público e privado), por sua vez, se subdividem em vários outros ramos, como, por exemplo, o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, no campo do Direito Público; o Direito Civil, o Direito Comercial, no campo do Direito Privado. O Direito é, pois, um conjunto de estudos discriminados; abrange um tronco com vários ramos; cada um desses ramos tem o nome de disciplina.

Formas de Estado:

No Estado unitário ou simples só existe uma única fonte de Direito, que é de âmbito nacional, estendendo-se uniformemente sobre todo o seu território. A França, a Bélgica, a Itália e Portugal são Estados unitários.

O Estado composto é a reunião de dois ou mais Estados, sob o mesmo governo, formando uma união. Era o que ocorria na antiga União Soviética, que congregava a Rússia, a Ucrânia etc., e também na Iugoslávia, que incluía a Bósnia, Herzegovina, a Croácia e a Dalmácia.

No Estado federado, há a reunião de vários Estados que formam a federação. É a união de Estados que eram independentes. A União faz nascer um novo Estado, sob o império de uma Constituição e não de um tratado. Os Estados que aderem à federação não podem mais dela se desligar. Perdem os Estados sua soberania. Há distribuição de competências na Constituição.

Existem várias fontes de Direito, que são a federal, a estadual e a municipal. Os Estados podem impor tributos para fazer face a seus encargos. O Brasil e os Estados Unidos são Estados federais.

EX. IR, IPVA, IPTU

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