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DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO

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Por:   •  28/5/2013  •  Tese  •  1.283 Palavras (6 Páginas)  •  476 Visualizações

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EXMO. SR. DR JUIZ DE DIREITO DO XXIV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARA RIO DE JANEIRO

Processo nº _________

DANIEL GONÇALVES, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, portador de identidade RG n. (xxx), órgão emissor, inscrito no CPF/MF nº ___, residente e domiciliado à Avenida das América, nº 2328, Barra da tijuca, Rio de Janeiro, RJ, vem por seu advogado (qualificado) residente e domiciliado _______, nos auto da AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que tramita pelo rito da lei 9099/95, em face de MERCADO X (qualificação) localizado na Rua _____, inconformado com a respeitável sentença de folhas ______, interpor recurso de

RECURSO INOMINADO

para o Egrégio da Turma Recursal, apresentando as razões em anexo, assim com o comprovante da custas relativas ao preparo do recurso.

Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no efeito devolutivo artigo 43 da Lei 9099/95, remetendo os autos à Superior Instância.

Neste termos,

pede deferimento

Data

____________________

Advogado

OAB

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

Processo nº:_________

Ação: DEFESA DE CONSUMIDOR

Recorrente: DANIEL GONÇALVES

Apelado: MERCADO X

EGRÉGIO A TURMA RECURSAL,

Merece modificação da sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o Recorrente.

DOS FATOS

O Requerente comprou uma câmera através do site de compras pela internet com Requerido. Escolhendo como forma de pagamento o mercado pago, no qual o dinheiro é creditado ao site e este só

repassa o valor para o vencedor depois que o comprador confirma que recebeu o produto.

Porém, antes de concluir a compra, o Requerente desistiu do negócio, mas mesmo sem a transação se concretizar, a administradora do cartão de crédito recebeu da site informação de débito e cadastrou a compra, emitindo posteriormente faturas de cobrança. O Requerente afirmou que o banco chegou a reconhecer a insubsistência do débito, mas condicionou o estorno do valor pago a apresentação de uma documentação que Requerido não quis liberar.

Em sua defesa, o Requerido alegou que não teve culpa, pois o requerente do site iniciou a compra, mas não concluiu e que nenhum momento ele procurou o site para pedir o estorno da operação em seu cartão de crédito. Alegou, ainda, que na avaliação disponibiliza na site para informar se os usuários são bons vendedores e compradores, ele recebeu qualificação negativa, pois já havia iniciados outras negociações e não honrou seu compromisso e que não há qualquer responsabilidade em relação ao valor pago, uma vez que foi o banco administrador do cartão de crédito quem errou ao cobrá-lo indevidamente.

O Juiz XXIV JEC julgou improcedente o pedido do Requerente quanto à restituição do valor pago de R$ 600,00 (seiscentos reais) e ao dano moral de 4000,00 (quatro mil reais), sob argumentos de que a empresa apenas atua com intermediadora nas compras e vendas dos produtos anunciados e, ainda, em razão de entender que quem deu causa a cobrança indevida foi o próprio consumidor.

DOS FUNDAMENTOS

A contratação à distância é aquela em que o fornecedor utiliza

uma técnica de comunicação à distância para celebração de um contrato com o consumidor. Caracteriza-se pela ausência física e simultânea do fornecedor e do consumidor. Diante dos fatos narrado, se enquadra perfeitamente no art. 49 CDC.

São características do direito de arrependimento a imotivabilidade, a irrenunciabilidade e a inindenizabilidade. O exercício do direito de arrependimento prescinde da indicação pelo consumidor dos motivos que o levaram a desconstituir o negócio. O consumidor é suscetível a escolhas equivocadas, muitas vezes adquirindo produtos que à primeira vista são essenciais, mas que em um segundo momento não se mostram úteis. A irrenunciabilidade do direito de arrependimento decorre da natureza de ordem pública das normas de direito do consumidor, que não podem ser afastadas pela vontade das partes. No caso do exercício do direito de arrependimento, o consumidor não é obrigado a pagar indenização alguma.

O artigo 14 do CDC visa, como as demais normas previstas no código consumerista, proteger, de forma privilegiada, a parte mais fraca da relação de consumo, visando evitar, claramente, abusos dos comerciantes e fabricantes, ou prestadores de serviços, estes visivelmente mais fortes em relação àqueles.

Por tal motivo, qualquer

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