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REVISAO CRIMINAL COM PEDIDO DE LIMINAR

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Por:   •  29/11/2012  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  3.892 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

CRISTIANO INFELIZ DEMAIS, brasileiro, casado, autônomo, residente na rua 45, n° 345, centro,na cidade de Nerópolis - GO, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que ora assina, não se conformando com a r. sentença já transitada em julgado que o condenou a vinte anos em regime fechado pela prática de crime de latrocínio ( art. 157,§3, do CP) nos autos do processo-crime n° 2010349839, onde vem, à presença de Vossa Excelencia, propor a presente

REVISÃO CRIMINAL com PEDIDO DE LIMINAR,

Com fundamento no art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, pelas razões abaixo expostas:

O requerente foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 157,§ 3°, do Código Penal porque no dia 27 de janeiro de 2005, onde Sebastião Azarado, teria sido abordado no trânsito e, numa tentativa de assalto, morto quando da subtração de seu veículo, VW/fusca, amarelo. Em decorrência de violência, referida vítima faleceu.

Após ser regularmente processado, foi condenado à pena de vinte anos de reclusão, em regime integral fechado. A r. sentença transitou em julgado para o Ministério Público e para o requerente (cf. autos em apenso).

Todavia, com a devida licença, não agiu o magistrado com o devido acerto, ao condenar o requerente.

Visto que, se trata de irmãos gêmeos, e o referido requerente não tem nada haver com o crime em questão, pois seu irmão gêmeo Claudino Infeliz Demais Júnior é que foi capturado e preso em flagrante delito, momento em que identificou-se fazendo uso da identidade de seu irmão gêmeo, Cristiano Infeliz Demais, onde no dia 24 de dezembro de 2010, Claudino fugiu da cadeia pública de Caldas Novas, onde, identificava-se com o nome do irmão Cristiano.

Cristiano, que já não tinha contato com seu irmão Claudino desde a adolescência, justamente pela vida desregrada que Claudino adotou para si, foi então surpreendido de tal faceta que seu irmão lhe aproveu, quando numa abordagem policial, soube ter sido condenado pelo crime acima mencionado, que por força de mandado judicial, terminou preso.

Contudo, é de notar que a condenação se mostrou uma decisão errada diante da inocência do requerente, não, por não ter acontecido tal crime em questão, mas sim, por ter condenado a pessoa errada.

O requerente é carecedor de medida liminar, pois a ilegalidade do constrangimento a que está o paciente sendo submetido, com a privação de sua liberdade, é abusivamente um sofrimento.

É inelutável a presença, “in casu”, dos requisitos para a concessão da medida, o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito), que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. Como onde há fumaça, há fogo, certificamos abaixo o dispositivo que diz:

"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança

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