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DOCUMENTOS CONTIDOS E TRANSICIONADOS EM PEQUENAS COMPRAS  ESCRITÓRIO

Relatório de pesquisa: DOCUMENTOS CONTIDOS E TRANSICIONADOS EM PEQUENAS COMPRAS  ESCRITÓRIO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  172 Visualizações

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PETRÓPOLIS, 24/10/12

DOCUMENTOS CONTIDOS E ENVIADOS NO MALOTE – LOJAS  ESCRITÓRIO

Controle de Caixa

• Toda despesa deve ter comprovantes (recibo, cupom ou NF).

• Os comprovantes devem ter o carimbo com data e assinatura do Gerente.

• As despesas devem ser de pequeno valor, sendo realizadas em caráter de necessidade e urgência.

• Horas extras com seus reflexos serão pagas no Controle de Caixa.

• Os comprovantes devem conter: o nome do fornecedor, o valor e a descrição do serviço ou produto.

• Mercadorias ou serviços de um único fornecedor, que atendam as duas empresas (Novo Alemão e Delli), deverão ser divididas (pagas) em seus respectivos - Controle de Caixa e terão comprovantes distintos, porém totalização a importância paga ao fornecedor. Ex. taxi, vigia domingo, dentre outras similares.

Bom dia,

A explicação do Abono pecuniário não está correta em alguns aspectos:

1)”O valor desse abono é correspondente ao número de dias trabalhados (dentro do período de folga)” = a frase parece que o empregado trabalha dentro das férias quando usa o termo folga. Melhor seria dizer que o valor corresponde ao salário-dia multiplicado pelos dias de abono. Ou conforme o artigo 143 da CLT “valor da remuneração devida nos dias correspondentes”.

2)”o trabalhador tem que comunicar o empregador com, no mínimo, 15 dias de antecedência da intenção da venda.” = Conforme o artigo 143 + 1.º essa solicitação deve ser feita 15 dias antes do termino do período aquisitivo, ou seja, se o empregado foi contratado hoje 15/09/2010, o período aquisitivo será de 15/09/2010 a 14/09/2011, para solicitar o abono o empregado deveria solicitar até 31/08/2011. Não pode ser requerida somente 15 dias antes das férias, pois o aviso de férias deve estar assinado pelo empregado no mínimo 30 dias antes de suas férias, conforme o artigo 135 da CLT.

3) “Diferentemente da remuneração referente ao período de férias, não são descontados dos dias vendidos a contribuição do INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).” = FGTS não é desconto, é um percentual de 8% que o empregador deposita em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal que sobre o total da remuneração do empregado, o empregado não sobre desconto de FGTS. O correto seria explicar que o empregado não tem desconto de INSS e IRRF do Abono Pecuniário.

Já para o empregador, ai sim, esse pagamento de abono pecuniário não tem incidência de FGTS.

4) “Por isso, o valor recebido no abono pecuniário é maior que o valor do dia trabalhado.” = o valor do abono pecuniário é igual ao valor do dia trabalhado, e sim o recebimento liquido é mais vantajoso por não haver descontos.

5) “Do contrário, não teria sentido “vender as férias”, pois não se receberia nenhum valor a mais nessa troca de descanso por trabalho.” = Não é apenas pelo motivo dos descontos que a venda das férias é vantajosa, e sim o empregado recebe os dias vendidos das suas ferias e como voltará

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