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Democracia E Manifestações Populares

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Por:   •  5/11/2013  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  510 Visualizações

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Democracia direta e as manifestações populares

Democracia direta: é qualquer forma de organização na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões. As primeiras democracias da antiguidade foram democracias diretas. O exemplo mais marcante das primeiras democracias diretas é a de Atenas (e de outras cidades gregas), nas quais o Povo se reunia nas praças e ali tomava decisões políticas.

Por outras palavras podemos dizer que o conceito da Democracia Direta significa que é o Povo que governa o próprio País onde habita. O povo é soberano, fazendo leis e administrando-as. Na Democracia direta o Povo exerce por si os poderes governamentais, fazendo as leis, administrando e julgando. Para a existência de uma democracia direta, o homem precisava ocupar-se, tão-somente, dos negócios públicos, conservando sempre aceso o interesse pela cidadania e pela causa da democracia. Na verdade, o Estado, para exercer a Democracia direta, deve ser muito pequeno quanto ao número de cidadãos e extensão territorial para facilitar a participação de todos e a administração dos negócios públicos. A democracia direta pode já ser vista como um tipo de sistema onde os cidadãos discutem e votam diretamente as principais questões de seu interesse. Na Grécia Antiga, as assembléias populares reuniam a população das cidades-Estado democráticas na Ágora (praça), local onde as leis e principais decisões eram discutidas e resolvidas. Vale lembrar que nos moldes gregos, o exercício de opinião política estava restrito a uma parcela específica da população.

As manifestações populares: são essenciais para oxigenar o sistema democrático representativo, em certo sentido elas são instrumentos de democracia direta: ainda que não imediatamente deliberativas, podem ter o condão de suscitar propostas de projetos de lei. Trata-se da necessidade/oportunidade dos representantes (mandatários) do povo ouvirem seus mandantes. Isso se torna ainda mais premente em perigosos tempos de ceticismo em face dos partidos políticos. Em uma democracia saudável, são os partidos os catalisadores dos difusos anseios dos eleitores em uma agenda e linha programáticas suficientemente claras e conhecidas. Estas deveriam determinar o sucesso de candidatos no processo eleitoral e não o marketing político.

Mas manifestações espontâneas de tamanho vulto podem implicar questionamento da vigente ordem constitucional em si. Em tal ambiente, colocam-se em xeque os fundamentos da organização política e constitucional. Perscrutar se tais desafiadores questionamentos ainda podem ser entendidos dentro da normalidade democrática e a partir de que momento eles são um prenúncio pré-revolucionário motivado por déficits estruturais de legitimidade no exercício do poder político não é fácil. Aqui se tenta um primeiro esboço de reflexão.

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