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Por:   •  6/11/2014  •  10.022 Palavras (41 Páginas)  •  264 Visualizações

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Estatuto da Criança e do

Adolescente

Carga horária: 35hs

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A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A INFÂNCIA E A JUVENTUDE.

A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL.

A CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA.

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) está em vigor desde julho

de 1990 e revolucionou o tratamento legal dispensado a pessoas com menos de 18 anos. Trouxe

inúmeras inovações em relação à prevenção e proteção contra a violação dos direitos fundamentais

das crianças e dos adolescentes

1

, que não mais são tratados como meros objetos da intervenção

do Estado (tal qual ocorria no revogado Código de Menores), mas sim como SUJEITOS DE

DIREITOS.

Tem como viga mestra a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, que está

enunciada na Constituição Federal de 1988, em seu art.227. O artigo 227 da nossa CF é

reconhecido na comunidade internacional como a melhor SÍNTESE da convenção da ONU de 1989

que dispõe sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Tem como teor que é DEVER

da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO (latu sensu) assegurar à criança e ao adolescente,

COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à

profissionalização à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e

comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,

violência, crueldade e opressão.

A doutrina da proteção integral, absorvida pela Constituição Federal de 1988, que

se baseia na PROTEÇÃO TOTAL E PRIORITÁRIA dos direitos infanto-juvenis, tem alicerce jurídico

e social na supramencionada Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada

pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. O Brasil adotou o texto

desta convenção pelo Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990, após a análise pelo

Congresso Nacional, que a aprovou (Dec. Legislativo n° 28, de 14.09.90).

A citada Convenção, em seus 54 artigos, reconhece o fato de que as crianças, por

sua inerente vulnerabilidade, necessitaram de cuidados especiais, proteção responsável da família,

respeitos aos seus valores culturais, da comunidade, tendo também firmado regras de não

discriminação, determinando que os países signatários zelem pela implementação de direitos como

nome, nacionalidade, preservação de identidade etc.

Com a adoção da doutrina da proteção integral, não se vê a atuação dos poderes

constituídos apenas quando há prática de infração ou quando se constata que crianças e adolescentes

estão privados de condições de sobrevivência de forma digna.

ATUA-SE PREVENTIVAMENTE, DE MODO QUE NÃO SE INSTALE ESTA

SITUAÇÃO. Parte-se do pressuposto de que a maior parte da população infanto-juvenil sofre

constante ameaça ou violação de seus direitos fundamentais, notadamente por omissão do Estado.

1

tecnicamente, o termo "menor" não mais é empregado para designar pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos,

tendo sido abolido pelo ECA por conter uma carga negativa e pejorativa, que obviamente não se coaduna com as doutrinas

da PROTEÇÃO INTEGRAL e da PRIORIDADE ABSOLUTA sobre as quais se assenta a novel legislação.

Doutrinariamente, no entanto, persistem as figuras do "menor impúbere" e do "menor púbere" a que se refere o Código

Civil (art.5°, inciso I e art.6º, inciso I), sendo certo que se enquadram no conceito de "menores púberes" mesmo pessoas

que não mais podem ser consideradas adolescentes (por terem idade superior a 18 e inferior a 21 anos);

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Forma de elaboração do Estatuto:

Diversamente do que ocorre com a maioria das leis brasileiras, o ECA não foi

elaborado apenas por um grupo selecionado de juristas. É o resultado da reflexão e participação de

vários segmentos da sociedade, como movimentos populares, profissionais da área da saúde, da

educação da assistência social, profissionais de entidades de atendimento. Levou-se em

consideração a nossa realidade social. Prevê a contínua articulação de vários segmentos da

sociedade civil e debates com setores governamentais, nascendo o Forum DCA - Forum

permanente de Direitos da Criança e do Adolescente.

Mudança de conceito do Direito da Criança e do Adolescente:

Com o ECA, que absorve a doutrina da proteção integral, o "Direito

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