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Direito A Educaçao No Brasil

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Por:   •  13/4/2014  •  4.766 Palavras (20 Páginas)  •  352 Visualizações

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Direito á educação no Brasil:

Direito constitucional.

Resumo

O artigo analisa o direito à educação a partir de sua definição constitucional como direito fundamental. Enfatiza as inovações na Constituição de 1988.

O objetivo deste trabalho é descrever a repartição de competências relativas ao tema. O artigo tem por objetivo geral demonstrar a exigibilidade constitucional do direito à educação. Com base em conhecimentos de Pedagogia, Direito Constitucional, Teoria dos Direitos Fundamentais e Direito Educacional, utilizando-se uma metodologia descritiva e explicativa. O trabalho parte do princípio da dignidade da pessoa humana, com o fim relacioná-lo com a educação, como sendo um direito fundamental .

abstract

The article analyzes the right to education from its definition as a fundamental constitutional right. Emphasizes innovations in the 1988 Constitution.

The objective of this paper is to describe the distribution of powers relating to the theme. Article is general objective to demonstrate the constitutional enforceability of the right to education. Based on knowledge of pedagogy, Constitutional Law, Theory of Fundamental Rights and Educational Law, using a descriptive and explanatory methodology. The work of the principle of human dignity, in order to relate it with education as a fundamental right.

Palavras-chave: Direito à educação; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Direito fundamental; Constituição; repartição de competências.

Introdução

O presente artigo tem como objeto de estudo

O direito à educação, que é um direito fundamental que se encontra

nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988. Está vinculado ao princípio da dignidade.

Pode-se dizer que dos objetivos fundamentais do país, é a educação, onde ela se torna

em instrumento essencial e determinante para a capacitação ao trabalho e para a formação da consciência cidadã nas comunidades humanas.

Com a educação consegue-se um desenvolvimento econômico e social. Talvez seja também uma solução para as desigualdades sociais. Por fim, o direito à educação requer, acima de tudo, ação conjunta de Estado, família e toda a sociedade na luta por uma educação plena.

O direito à educação na Constituição Federal de 1988 como direito fundamental.

. A Constituição de 1988, diz respeito ao reconhecimento de direitos fundamentais e garantias para seu exercício. A educação está relacionada entre os direitos sociais, que se encontra no título à Ordem Social, nos artigos 205 a 214.

De forma sintética, fazendo um balanço geral sobre as modificações trazidas na Constituição de 1988, em relação á educação são:

• A gratuidade do ensino oficial em todos os níveis;

• A garantia do direito aos que não se escolarizaram na idade ideal;

• A perspectiva da obrigatoriedade do ensino médio, substituída pela perspectiva de sua universalização com a EC 14;

• O atendimento especializado aos portadores de deficiência;

• O atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

• A oferta do ensino noturno regular;

• A previsão dos programas suplementares de material didático-escolar;

• A prioridade de atendimento à criança e ao adolescente.

O artigo 205 dá garantia do direito e a obrigatoriedade, que deverá não somente fornecer a educação gratuitamente nos estabelecimentos oficiais, como estabelecer políticas públicas visando à ampliação desse sistema, possibilitando a colaboração com a sociedade.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A educação, é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e no sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.

O exercício da cidadania é também um aspecto importante para à educação e se explica pelo fato de o exercício dos direitos relativos à cidadania estar ligado à utilização de instrumentos que permitam ao indivíduo a efetiva participação social.

Por último, é a qualificação para o Trabalho dá o preparo profissional para os indivíduos, que está intimamente ligado à educação, É um elemento indispensável até mesmo na realização de tarefas consideradas como trabalho não intelectual.”. Além disso, essa qualificação hoje pode ser entendida também nas situações de aperfeiçoamento e atualização profissionais, bastante comuns para as tarefas técnicas, principalmente aquelas vinculadas à tecnologia

Os Artigos 206 e 209 estabelecem princípios constitucionais da educação:

Art. 206.

I – igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas

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