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Direito Cultural Democrático Inclusivo E Participativo

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Por:   •  6/1/2015  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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SILVA, Luciene Gomes da

A luta pelos direitos do povo se apresenta no Brasil desde o século XX por meio de movimentos, reformas e mobilização social da sociedade. De modo geral os direitos humanos se fundamentam como objetivo principal e condição necessária para as garantias da democracia.

Por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 as vitórias dos cidadãos se solidificou a unificou as diferentes gerações históricas de direitos, potencializando os direitos ao trabalho, a educação, a moradia, a nacionalidade, a liberdade, etc, direitos fundamentais para o cidadão (DIAS, 2014).

A Constituição Federal de 1988 amplia mais ainda essa discussão ao postular no Artigo 1º, no Título I o “Estado Democrático de Direito”, fundamentando a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Configurando, dessa forma, a efetivação da democracia e direito do povo.

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é um tratado multilateral adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas de 1966. O acordo garante o cumprimento de um conjunto de ações, incluindo os direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e à um padrão de vida adequado. Direitos inscritos na Constituição Federal.

Assim, é possível dizer que os conceitos advindos da Cultura e Cidadania como direitos humanos é amplo, pois esses direitos estão ligados às artes, à memória coletiva e ao fluxo de saberes do passado e do presente (FILHO e DIAS, 2014), e consequentemente estão garantidos ao cidadão estão previstos em todos os documentos normativos que serviram de referencial para esse estudo.

Portanto, para garantia de tais direitos, a figura do poder público é fundamental para sua garantia, e ao cidadão saber cobrar, de maneira democrática e participativa, pois, de acordo com Dalberio (2008) o Brasil tem uma história onde sempre prevaleceu uma cultura de comandos autoritários, baseados mais em direitos da força do que na força do direito.

Concluir-se, dessa forma, que Estado Democrático de Direito redireciona aos cidadãos o poder de tomar importantes decisões políticas, pois configuram os componentes da sociedade. É ao povo ou à comunidade a quem cabe discutir, refletir, pensar e encontrar soluções e intervenções para atender aos direitos humanos ou aos direitos culturais, que de acordo com Dias (2014) é difícil precisar uma linha divisória entre esses dois direitos.

Referências Bibliográficas

DALBERIO, Maria Célia Borges. Gestão democrática e participação na escola pública popular. Revista Iberoamericana de Educación, n.º 47/3 – 25 de outubro de 2008.

DIAS, Welbia Carla. Direitos culturais e cidadania. Universidade Federal de Goiás. Texto base da disciplina Cultura e Cidadania na Perspectiva dos Direitos Humanos, do Módulo II, 2014.

FILHO, Manuel Ferreira Lima; DIAS, Welbia Carla. Patrimônio Cultural Goiano/Tocantinense. Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás (NDH/UFG), 2014.

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