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Direitos Humanos

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Por:   •  11/5/2014  •  2.648 Palavras (11 Páginas)  •  302 Visualizações

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Universidade Paulista – UNIP

Kamila Suê Mendes de Menezes RA: B634DF-0

Mayara C. Teixeira Lima RA: B7144A-6

Rafael Menezes da Silva RA: B824FA-7

Hilma Guedes RA: T310ED-9

Monica A. Huerb Azevedo RA: B82IHG-3

Thais Brucio RA: B6565H-0

Gabriela L. Tavares RA: B8033I-7

Gislainy Cristina Mendes de França RA: B752CC-0

Gabriela M. Geber RA: B6526I-0

Jeffersonn Michael dos Santos Nantes RA: B7833B-9

“O Tratado Internacional dos Direitos Humanos - Emenda Constitucional nº 45/2004”

Manaus-Am

2013

Kamila Suê Mendes de Menezes RA: B634DF-0

Mayara C. Teixeira Lima RA: B7144A-6

Rafael Menezes da Silva RA: B824FA-7

Hilma Guedes RA: T310ED-9

Monica A. Huerb Azevedo RA: B82IHG-3

Thais Brucio RA: B6565H-0

Gabriela L. Tavares RA: B8033I-7

Gislainy Cristina Mendes de França RA: B752CC-0

Gabriela M. Geber RA: B6526I-0

Jeffersonn Michael dos Santos Nantes RA: B7833B-9

“O Tratado Internacional dos Direitos Humanos - Emenda Constitucional nº 45/2004”

Manaus-Am

2013

Introdução

Este trabalho tem por objetivo abordar sobre o Tratado Internacional dos Direitos Humanos após a Emenda Constitucional nº 45/2004. Faremos um breve histórico sobre a questão dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e descreveremos brevemente sobre as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Será possível verificarmos se houve avanços nos tratados sobre os direitos humanos a partir da Emenda 45, no que se refere aos documentos legais do Brasil. Apresentaremos a opinião de alguns estudiosos da área, que explicam sobre as mudanças contribuindo significativamente para o nosso aprendizado.

1. O Contexto Histórico (antigo) sobre os direitos humanos

O surgimento dos direitos da pessoa humana deu-se com a própria origem do homem.

Desenvolveram-se pelos séculos, entre todos os povos, e tiveram como fator gerador as dores e a indignação com situações impostas à pessoa humana, segundo Comparato (1999).

Um dos documentos mais antigos vinculado aos direitos humanos, cita Campos (2004), é o Cilindro de Ciro1, com características inovadoras - permitia que os povos exilados na Babilônia regressassem às suas terras de origem e, em relação à religião, permitia a liberdade de culto e a abolição da escravatura. Outro documento que também trata de direitos é o Código de Hammurabi da Babilônia (160 a.C.), o primeiro documento sobre proteção individual; nele estavam previstos direitos à vida, à propriedade, à honra e à dignidade. (MARCÍLIO, 2008). É no pensamento grego que encontramos a ideia da existência de um direito que trate do ser como “ente individual ou coletivo”. Na Grécia estudos elaborados por Péricles falavam da democracia direta, na qual era preciso assegurar a igualdade e a liberdade do homem. A Lei das XII Tábuas, para Campos (2004) foi a origem dos textos escritos consagrados à liberdade, à propriedade e à proteção aos direitos dos cidadãos.

Após a Segunda Guerra Mundial, é sentida a necessidade de serem criados mecanismos eficazes que protegessem os Direitos Fundamentais do homem nos diversos Estados. O Estado nos moldes liberais já não mais era admitido. O Estado está definitivamente consagrado como administrador da sociedade e convém reforçar os laços criados no pós-guerra e estabelecer um núcleo fundamental de Direitos Internacionais do Homem. É com esse espírito que em 1948 será estruturada a Declaração Universal dos Direitos Humanos que conforme Nemetz (2004, p. 8) descreve o cidadão como sujeito de direitos e deveres, súdito e soberano em relação ao Estado, onde todos os homens são considerados iguais perante a lei, sem discriminação de raça, credo ou cor. Seguem-se a essa declaração outras, como a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, assinada em Bogotá em 1948, a Convenção Americana dos Direitos do Homem, assinada em 22 de novembro de 1969, em São José da Costa Rica.

2. As Dimensões de Direitos Humanos

Quando se fala em classificação de direitos, fala-se daqueles direitos para atender aos anseios do homem, sejam eles individuais, sociais, solidários e que sejam capazes de provocar mudanças sociais. Existem três dimensões de direitos humanos. Os primeiros se refere m aos direitos de liberdade; os segundos são direitos sociais, econômicos e culturais; e os de terceira geração, ou dimensão são os direitos coletivos, ou difusos. Segundo Carrigé (2005, p. 2), os direitos não terminam quando outros começam, a classificação é especificada em gerações, ou dimensões. Para ele, o termo dimensão e geração se equivalem.

Os Direitos da 1ª dimensão são os direitos individuais, de liberdade, resultado das teorias filosóficas do Iluminismo e liberais e das lutas da burguesia contra o absolutismo, contra o poder arbitrário do Estado. Segundo Magalhães (2008, p. 2), é a afirmação dos direitos do homem em face do Estado. São os direitos da integridade da pessoa, das liberdades pessoais, da participação política. Entre esses direitos estariam os direitos tradicionais que dizem respeito ao indivíduo – igualdade, intimidade, honra vida, propriedade, liberdade de expressão. Os direitos de 2ª dimensão são aqueles que asseguram os direitos sociais, econômicos e culturais, buscando garantir condições a todos os homens para o exercício dos direitos individuais: são os direitos coletivos. Nesse caso o Estado é promocional, atendendo a área

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