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Direitos Humanos

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Por:   •  16/6/2013  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

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Direitos Humanos e a Jurisdição Constitucional Internacional

Uma breve introdução a respeito do desenvolvimento do sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, destacando os principais processos que levaram ao seu surgimento. Iniciando no período do pós guerra em resposta as barbáries do nazismo com o movimento de internacionalização dos direitos humanos, que deu margem ao fortalecimento da ideia de que a proteção dos direitos humanos não deveria estar concentrada nas mãos do Estado, uma vez que sua preservação era de interesse internacional. A partir daí permitiu-se intervenções internacionais no plano de proteção nacional, fixando cada vez mais a ideia de como sujeito de direito , o individuo deveria ter os seus direitos protegidos em esfera internacional. Levando a decadência a soberania estatal, dando lugar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que teve sua aprovação no ano de 1948, esta por sua vez deu origem ao Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, cujo principal intuito era potencializar a efetividade na proteção desses direitos.

Dando sequencia ao assunto, discorre-se a respeito da jurisdicionalização dos direitos humanos na ordem internacional, seus desafios e suas perspectivas. O principal desafio enfrentado pelo Direito Internacional sempre foi adquirir poder de sancionar, haja vista que segundo Bobbio “a garantia dos direitos humanos no plano internacional só será implementada quando a jurisdição internacional se impuser concretamente sobre as jurisdições nacionais, deixando de operar dentro do Estado, mais contra ele em favor dos cidadãos”. Deste modo fazia-se necessária a instalação de um Tribunal Penal Internacional, cuja função seria julgar os crimes contra a ordem internacional, como genocídio, crime contra a humanidade, e os crimes de guerra e agressão . Foi em Roma no ano de 1998 que se aprovou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional – Contudo essa necessidade vem de muito antes, ainda no de 1948, quando o crime de genocídio passou a ser um crime contra a ordem internacional, uma vez que este poderia ocasionar a extinção das próprias instituições , não havendo deste modo como julgar os praticantes deste crime, resultando na impenitência dos mesmos - Diante disto, é importante observar que a função desse tribunal não era substituir a jurisdição local mais sim complementa-la e auxilia-la. Outro agravante é o fato de que no sistema da ONU ainda não existe um Tribunal Penal Internacional de Direitos Humano, o que há é a Corte Internacional de Justiça, que embora seja muito eficiente no que tange fazer o Estado cumprir com suas obrigações referentes aos direitos humanos, excluía os demais interessados no assunto, uma vez que sua jurisdição só poderia ser acionada pelo próprio Estado. Surge dessa maneira a necessidade de democratização dos instrumentos internacionais que garantam ao individuo e as entidades não governamentais a possibilidade de participar de forma mais ativa na ordem internacional. O que gerou grande resistência em boa parte dos Estados, uma vez que as petições individuais poderia acarretar grandes transtornos aos Estados em especial aqueles que violam os direitos humanos, causando –lhes constrangimentos políticos e morais que os obrigariam a prestar contas de seus atos, e o individuo contribuiria assim para as reformas internas

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