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Fichamento Do Livro Liberalismo E Democracia

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Por:   •  17/11/2014  •  2.847 Palavras (12 Páginas)  •  1.149 Visualizações

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Capítulo 1

A liberdade dos antigos e dos modernos

_ “Na acepção mais comum dos dois termos, por liberalismo se entende a concepção de um Estado com poderes e funções limitados, e como tal se contrapõe tanto ao Estado Absoluto quanto ao Estado que hoje chamamos de social; por democracia se entende uma das várias formas de governo, em particular aquelas em que o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mas de todos, ou melhor, da maior parte.” (pag.7)

_ “O objetivo dos antigos era a distribuição do poder político entre todos os cidadãos de uma mesma pátria: era isso que eles chamavam de liberdade. O objetivo dos modernos é a segurança nas fruições privadas: eles chamam de liberdade às garantias acordadas pelas instituições para aquelas fruições.” (pag.8)

_ O autor no primeiro parágrafo ilustra, que os antigos viam sua liberdade através da distribuição do poder político entre todos os cidadãos já a dos modernos era a garantia de seus direitos individualizados.

Capítulo 2

Os direitos dos homens

_ “O pressuposto filosófico do Estado liberal, entendido como Estado limitado em contraposição ao Estado absoluto, é a doutrina dos direitos do homem elaborada pela escola do direito natural(ou jusnaturalismo): doutrina segundo a qual o homem, todos os homens, indiscriminadamente, tem por natureza e, portanto, independentemente de sua própria vontade, e menos ainda da vontade de alguns poucos ou de apenas um, certos direitos fundamentais, como direito a vida, a liberdade, a segurança, a felicidade.”(pag.11)

_ “Parte do estado de natureza descrito como um estado de perfeita liberdade e igualdade, governado por uma lei da natureza que ensina a todos os homens, desde que desejem consultá-la, que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deve provocar danos aos demais no que se refere à vida, à saúde, á liberdade ou às posses.” (pag.12)

_ “Estado passou a ser visto não mais da parte do poder soberano mas da parte dos súditos, não seria possível a doutrina do Estado liberal, que é in primis a doutrina dos limites jurídicos do poder estatal. Sem individualismo não há liberalismo.” (pag.16)

_Neste capitulo o autor nos retrata os direitos individuais do homem como algo primordial ao liberalismo, onde através de revoluções nos evidencia o descontentamento da população sobre o poder estar centralizado no Estado. Nasce aí o Estado liberal, que aos poucos vai diluindo os poderes monárquicos até uma ruptura total através de revoluções, quando esse Estado é justificado por um acordo entre indivíduos livres que convencionaram estabelecer os vínculos estritamente necessários a uma convivência pacífica e duradoura.

Capítulo 3

Os limites do poder do Estado

_ “O liberalismo é uma doutrina do Estado limitado tanto com respeito aos seus poderes quanto às suas funções . A noção corrente que serve para representar o primeiro é Estado de direito; a noção corrente para representar o segundo é Estado mínimo’’ (pag.17)

_ “Por estado de direito entende-se geralmente um Estado em que os poderes públicos são regulados por normas gerais (as leis fundamentais e constitucionais) e devem ser exercidos no âmbito das leis que os regulam, salvo o direito do cidadão recorrer a um juiz independente para fazer com que seja reconhecido e refutado o abuso ou excesso de poder.” (pag.18)

_ “Na doutrina liberal, Estado de direito significa não só subordinação dos poderes públicos de qualquer grau, às leis gerais do país, limite que é puramente formal, mas também subordinação das leis ao limite material do reconhecimento de alguns direitos fundamentais considerados constitucionalmente, e portanto em linha de princípio “invioláveis”.”

_Neste ponto o autor nos mostra que é o Estado de direito dizendo que é aquele em que os poderes públicos estão sujeitos à regulamentação legal, onde há a superioridade do governo das leis sobre o governo dos homens. Na doutrina liberal do Estado, os direitos naturais foram constitucionalizados, onde todos os mecanismos constitucionais são usados para coibir arbitrariedade e ilegitimidade do poder, tais como o controle do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo, controle do parlamento no exercício do Poder Legislativo ordinário por parte do judiciário, que decide sobre a constitucionalidade das leis, certa autonomia do governo local em todas as suas formas em relação ao governo central, e o Poder Judiciário independente do poder político.

Capítulo 4

Liberdade contra poder

_ “Os mecanismos constitucionais que caracterizam o Estado de direito têm o objetivo de defender o individuo dos abusos do poder. Em outras palavras, são garantias de liberdade, da assim chamada liberdade negativa, entendida como esfera de ação em que o individuo não está obrigado por quem detém o poder coativo a fazer aquilo que não deseja ou não está impedido de fazer aquilo que deseja” (pag.20)

_ “Do ponto de vista do individuo, do qual se põe o liberalismo, o Estado é concebido como um mal necessário, (...) o Estado deve se intrometer o menos possível na esfera da ação dos indivíduos.” (pag.21)

_ “O processo de formação do Estado liberal pode ser identificado com o progressivo alargamento da esfera de liberdade do individuo diante dos poderes públicos com a progressiva emancipação da sociedade ou da sociedade civil, no sentido hegeliano e marxiano, em relação ao Estado .’’(pag.22)

_ Bobbio explica nesse capitulo que o Estado liberal surge para garantir a liberdade individual de cada cidadão, e por fim, ele limita as tarefas do Estado a defender a sociedade contra os inimigos externos, proteger os indivíduos das ofensas uns dos outros, e viabilizar obras públicas inviáveis através da iniciativa privada. Dessa forma o Estado é o meio pelo qual os indivíduos alcance seus objetivos individuais.

Capitulo 5

O antagonismo é fecundo

_ “A tradicional concepção orgânica da sociedade estima a harmonia, a concórdia mesmo que forçada, a subordinação regulada e controlada das partes ao todo, condenando o conflito como elemento de desordem e de desagregação social” (pag.27)

_ “O liberalismo contrapõe o estado de direito ao

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