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GESTÃO REGULATÓRIA NA ECONOMIA BRASILEIRA

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Por:   •  21/11/2014  •  Tese  •  2.173 Palavras (9 Páginas)  •  163 Visualizações

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GESTÃO DA REGULAÇÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA

Podemos dizer que regulação é qualquer ação do governo no sentido de limitar a escolha dos agentes econômicos e que a mesma é uma política pública, uma política econômica e também uma opção governamental, é uma opção de política, ou seja, o governo pode ou não fazer uso da regulação, como por exemplo, fazer uma intervenção direta nos setores econômicos através de uma estatal deixando o mercado livre para oferecer bens e serviços para este setor econômico.

A regulação é um tema complexo, onde envolve vários conhecimentos tanto na economia dando destaque na eficiência social, quanto na macroeconomia, nas instituições de direito públicos e privados, entre outros.

O Estado regulador que faz parte dos nosso dias atuais, pode ser caracterizado pela criação de agências reguladoras independentes, pelas privatizações de empresas estatais, por terceirizações de funções administrativas do Estado e pela regulação da economia segundo técnicas administrativas de defesa da concorrência e correção de "falha s de mercado".

A regulação esta presente em nosso dia a dia desde que nascemos, pois desde nossos primórdios estamos submetidos a regras, normas, padrões que às vezes por mais que não a percebemos esta presente. A regulação sempre terá um custo, e podemos ter como exemplo se o governo decidir criar uma agencia reguladora para regular determinado setor econômico ele ira controlar os custos, custos esses referentes a estruturas desta agencia reguladora, em custos de pessoal, entre outros.

A gestão de regulação para que tenha um desempenho eficiente e necessário, os benefícios desta regulação devem sempre superar os seus custos.

Um ambiente regulatório favorável aos negócios gera investimentos e, conseqüentemente, emprego e renda. A importância do modelo institucional da gestão da regulação para o crescimento econômico sustentado coloca para a Secretaria de Gestão – SEGES grandes desafios em termos de fortalecimento institucional do Sistema Regulatório Brasileiro.

Entre as atribuições da Secretaria estão à formulação de políticas voltadas para o aperfeiçoamento da gestão das instituições públicas, incluídas as agências reguladoras, e a melhoria do seu desempenho, além do aperfeiçoamento de suas estruturas organizacionais.

O Direito Público do Estado nos dias atuais visa a satisfazer determinadas necessidades sociais, sendo vinculado ao atendimento eficiente dos fins sociais e fáticos aos quais se destina.

A eficiência de uma regulação não deve ser entendida apenas como maximização do lucro, mas sim como uma missão de interesse coletivo que incumbe ao Estado o dever de obter a maior realização prática possível das finalidades do ordenamento jurídico, com os menores ônus possíveis, tanto para o próprio Estado, especialmente de índole financeira e econômica, como para as liberdades dos cidadãos.

A economia, portanto, contribui para que o Direito público da regulação seja percebido em nova dimensão, que é extremamente útil na formulação e aplicação de políticas públicas.

Em termos de limites da Administração, há de se entender que a mesma deve atingir objetivamente o interesse público e se determinar apenas por esse interesse. O interesse público não deve apenas ser realizado, mas o agente deve estar convencido de que vai realizá-lo da melhor maneira.

Com o passar do tempo no cenário político, criou-se novos mecanismos de participação de diferentes setores da sociedade civil no controle democrático do processo de formulação do conteúdo da regulação de setores da economia brasileira.

A Gestão de Regulação é necessária nas atividades econômicas, devido o intuito de reduzir o déficit institucional para os direitos civis e sociais e aumentar a governança alcançando-se mais eficiência, transparência, participação e um alto nível ético.

As desigualdades sociais clamam por um Estado ativista, no qual o mesmo se preocupa não somente com o Estado, mas também com toda a sociedade. O cenário brasileiro grita por esforços de otimização, o quadro global competitivo requer um Estado regulador e uma gestão econômica consistente, capaz de garantir a democracia pautada no Estado de Direito. (Bortoli, 2000).

A criação de uma burocracia estatal para regulação de mercados, especialmente centralizada no modelo de agências reguladoras independentes, marcou uma redefinição dos canais de circulação de poder político para a formulação de políticas públicas para setores estratégicos da economia, tais como os de telecomunicações, energia elétrica, gás e petróleo, transportes, água e saneamento, saúde e medicamentos, seguros, entre outros.

Podemos citar que a regulação tem como características defender e interpretar as regras, além de sugerir novas regras que facilitam as relações e resolvam os conflitos entre os atores incluindo também os possíveis conflitos como poder concedente; A investigação e denúncia de atividades, anticompetitivas ou o abuso do monopólio concedido; A definição operacional de alguns conceitos fundamentais a ser incluído nos contratos de concessão como o coeficiente de produtividade a ser repassada para o consumidor a diferenciação ou tarefas de consumidores.

Como objetivos principais da regulação podem destacar: o bem estar do consumidor, onde se realiza o maior volume de transações econômicas, com a geração de maior renda agregada possível; 2- distributiva, definida como a capacidade de redução, da apropriação de excedentes econômicos por parte do produtor; 3- produtiva - entendida como a utilização da planta instalada com máximo rendimento e menor custo, dada a estrutura de mercado da indústria, universalização e a qualidade dos serviços; 4- a interconexão entre os diferentes provedores na rede pública; 5- a segurança e a 6-produção ambiental.

O que identifica um instrumento de regulação em alguma atividade econômica são as tarifas, as quantidades, as restrições à entrada e à saída e os padrões de desempenho. Portanto para se construir um sistema regulatório de eficiência é necessário: Uma política tarifária definida e estável; A existência de marcos reguladores definidos, que detalhem as relações entre os diversos atores de cada setor, seus direitos e obrigações; Um mecanismo ágil e eficiente para a solução de divergências e conflitos; Certo grau de garantia contra os riscos econômicos e políticos; e a criação de um órgão regulador do setor, dotado de especialidade, imparcialidade e autonomia nas decisões.

O sistema regulador deve ser defino através da independência e capacidade

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