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Imigrantes Haitianos no Brasil

Por:   •  16/6/2016  •  Resenha  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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IMIGRANTES HAITIANOS NO BRASIL

Conforme explica o jurista Dr. Eduardo Saldanha, ao contrário do que todos pensam, os haitianos que chegam ao Brasil anualmente pós terremoto de 2010 do Haiti, não se tratam se refugiados e sim imigrantes. Ocorre que, as circunstâncias que geram a vinda deles para cá ou sua saída de sua terra natal não são consideradas no Brasil situações de refúgio, vez que não decorrem de uma condição específica de perseguição política ou uma questão religiosa, tratando-se de uma questão humanitária. O Haiti se tornou um lugar muito perigoso e assolado pela miséria após a catástrofe não apresentado mais condições mínimas de se ter uma vida digna, e como se não bastasse soma-se a isto o fato de aproximadamente 90% do auxílio humanitário enviado do mundo inteiro por organizações não governamentais não chegar a atingir aquela população. Portanto, em razão de sua vinda para cá ser decorrente de questões puramente humanitárias, não há como encaixá-los em uma situação de asilo ou refúgio. No Brasil, tem-se a Convenção de Refúgio de 1957 de onde decorre uma discussão muito interessante a respeito da natureza jurídica do instituto do refúgio. Nesse sentido, faz-se necessário traçar diferenciação feita por este tratado, o qual estabelece que nos casos de caráter humanitário, preenchendo-se os requisitos, o Estado será obrigado a receber estes imigrantes, vez que trata-se de um compromisso internacional. Assim, e em razão do Brasil deter de uma grande extensão territorial, fronteiras porosas fáceis de entrar, bem como diante da receptividade do povo brasileiro, somada desta garantia prevista pela Convenção de Refúgio, o Brasil se tornou um destino extremamente atrativo. Diante deste quadro, em 2012 fora promulgada no Brasil a Resolução Normativa 97, a qual determinou que os haitianos que aqui chegarem não receberão a condição de refugiados e sim de imigrantes, a qual deve ser solicitada à Polícia Federal, passando a ser determinado um limite de 1200 vistos por ano, com permanência de 5 anos, sendo que após este período de residência em solo brasileiro poderão requerer permanência.

Palavras-chave: Imigração; Refúgio; Haiti; Brasil.

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