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LEI ORGÂNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: LOAS

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Por:   •  6/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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LOAS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993:

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL : LOAS

Das Definições

A assistência social, é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Autor: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS/SNAS

A assistência social tem por objetivos

Proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice

Amparo às crianças e aos adolescentes carentes

Promoção da integração ao mercado de trabalho

Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária

Garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

Defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Dos Princípios

A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

Atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

Direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade

Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão

Da Organização

A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco socia do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Proteção social especial: é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de das situações de violação de direitos.

Da Gestão

As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social

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