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LICITAÇÃO

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Por:   •  26/3/2015  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  485 Visualizações

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Introdução

Os princípios constitucionais são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os princípios efetivos são: competitividade e isonomia.

Competitividade: Tem o objetivo de buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública.

Isonomia: Tem o objetivo da busca da melhor proposta, porém em iguais condições, não podendo haver discriminação entre os licitantes.

Impessoalidade: Tem o Objetivo de não dar privilégios ou favorecimentos a qualquer pessoa ou grupo específico.

Justificativa:

No caso da licitação de São José do Bicho Solto, o senhor secretário de segurança do estado de Macondo, Juvenal Luz, incluiu uma cláusula no edital de licitação que impediria qualquer empresa que tivesse fornecido os serviços de alimentação preparada aos presídios dos últimos dois anos de participar da mesma. Com isso, o senhor secretário infringiu o princípio constitucional de impessoalidade e os princípios efetivos da competitividade e isonomia.

Desenvolvimento:

À Secretaria de Segurança do Estado de Macondo

São José do Bicho Solto

Na qualidade de advogado da empresa Rango Bom Ltda., sirvo-me da presente para NOTIFICÁ-LA, por estar infringindo princípios do Edital de contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto, notadamente por violar os princípios da competitividade porque cria embaraços à competição e fere o princípio da eficiência e pune os melhores, visto que há vários anos nossa empresa fornece serviços de qualidade de forma interrupta durante todo o período de contrato, tento atestados de capacidade técnica emitidos por este órgão ao termino do contrato e nunca foi notificada de algum possível problema ou descontentamento pelos relatórios fiscais emitidos pelo fiscal de contrato designado.

De acordo com o Art.37 da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, a administração pública direta e indireta de qualquer poderes da união, dos estados do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Sendo assim, solicito uma analise da retirada da clausula ou mesmo impugnação do edital que impede a participação da empresa Rango Bom Ltda. Já que nos últimos dois anos a empresa foi contradada para fornecer os serviços de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto, não tendo impedimentos na documentação de habilitação.

Conclusão:

Contudo, estamos em comum acordo com o senhor secretário de segurança do estado de Macondo quando o mesmo afirma que: A administração deve preservar a competitividade nas licitações e no mercado.

Quando a empresa presta um bom serviço, oferece um bom produto e com a melhor proposta e detém parecer favorável junto a AGU, não há argumentos para a administração pública não seguir as normas gerais de licitação.

Referencia bibliográficas:

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