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Legislação Pertinente para o Licenciamento Ambiental

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Por:   •  7/10/2013  •  Trabalho acadêmico  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  282 Visualizações

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Legislação Pertinente para o Licenciamento Ambiental

Legislation Relevant to the Environmental Permitting

Èvanis Cavalcante Reis *

RESUMO: O licenciamento ambiental surgiu, no Brasil e em boa parte do mundo, formalmente na década de 70. Em sua primeira etapa, voltado para o controle da poluição industrial, estabelecido nas diretrizes do Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (1975). Somente no início da década de 80, com a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA - 1981) e sua regulamentação (1983), a base institucional e legal do licenciamento ambiental foi lançada.

Palavras chave: Meio Ambiente, Direito ambiental, Legislação Ambiental, Licenciamento ambiental.

ABSTRACT: Environmental licensing emerged in Brazil and much of the world, formally in the 70s. In its first stage, facing the industrial pollution control, set the guidelines of the Second National Development Plan (1975). Only at the beginning of the 80s, with the National Environment Policy (NEP - 1981) and its Regulations (1983), the institutional and legal basis of the environmental license was launched.

Keywords: Environment, Environmental Law, Environmental Law, Environmental Licensing.

INTRODUÇÃO

Atualmente, a preocupação com a proteção e conservação do meio ambiente, destaca-se entre os assuntos de maior importância para a sociedade.

Ao longo do tempo, a forma inviável de exploração dos bens naturais, tem tomado um espaço cada vez maior, tentando assim , conscientizar a todos que os mesmos não são renováveis.

Percebendo então, que o desenvolvimento, indiscriminado, poderia afetar o equilíbrio ecológico como um todo, e consequentemente a vida da população.

Antes Totalmente vinculado a área industrial, o sistema de licenciamento ambiental, tomou nova forma, de acordo com a modernização das atividades.

Hoje em dia, o conceito, incorporou a necessidade de se haver, licença para qualquer empreendimento que venha a interferir no meio ambiente.

O conceito do que vem a ser meio ambiente, é necessário para que seja iniciado uma análise maior do que e refere a Direito ambiental, Legislação e Licenciamento ambiental, entre outras áreas voltadas para o meio ambiente em si.

O doutrinador Paulo de Bessa Antunes, acredita que o conceito de meio ambiente seja, evidentemente , cultural:

“ È a ação criativa do ser humano que vai determinar aquilo que deve e que não deve se entendido como meio ambiente.”

O tema meio ambiente para alguns autores bibliográficos, ainda é bastante polêmico. Essa realidade pode ser representada por diversas ideias, como por exemplo de Michel Prieur, que afirma:

“Meio ambiente é uma expressão que no primeiro momento exprime fortemente paixões, esperanças, incompreensões.”

Sendo assim , diante de uma vasta grama de definições , é possível se deter em um conceito que define de forma clara o tema meio ambiente. Elaborado por autores estrangeiros como o do Conceil International de Legue Française:

“ Meio ambiente é o conjunto, em um dado momento, dos agentes físicos, químicos e biológicos e dos fatores sociais sucessíveis de ter um efeito direto ou indireto, imediato, sobre os seres viventes, e as atividades humanas.”

O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.

Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:

“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações”.

No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.

A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.São estes: Órgão superior: conselho de governo,Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),Órgão central: Ministério do Meio Ambientel (MMA),Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA),Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental,Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

O SISNAMA compreende o conjunto de instituições na esfera federal, estadual e municipal que formulam e regulam a política ambiental e aplicam a legislação pertinente, sendo responsáveis pelo licenciamento ambiental. Refletindo as preocupações da sociedade com os efeitos adversos do desenvolvimento econômico e a visão de impactos ambientais mais abrangentes e inter-relacionados - muito além da regulação da poluição industrial pontual - a Política Nacional do Meio Ambiente criou instrumentos importantes: a) o estabelecimento de padrões

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