TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Lei 8112

Trabalho Escolar: Lei 8112. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/3/2015  •  2.019 Palavras (9 Páginas)  •  212 Visualizações

Página 1 de 9

Formação do Direito Canônico

A Palestina foi dividida em Galiléia e Judéia – 6 a.C. A Judéia ficou submissa aos poderes de Pôncio Pilatos e seu exército – 26 a 36 d.C – que foi nomeado pelo Imperador Tibério como governador da província.

Após a morte de Cristo o exército romano passou a perseguir com maior obstinação os evangelistas que alimentavam a esperança da vinda de um Messias para libertar seu povo do jugo romano. O governo do império não aceitava a doutrina pregada por Cristo, já que o Imperador pregava o politeísmo, e assim combatia os adeptos da fé cristã.

Crença em vários deuses

Em 66 d.C. a população Judéia se revoltou contra Roma o que resultou em um êxodo em massa de adeptos da nova religião. Dessa forma, o cristianismo se espalhou por toda a Europa. Os cristãos erradicados reuniam-se às escondidas para celebração do culto religioso devido à perseguição política que sofriam.

Em catacumbas, ambientes subterrâneos das cidades.

Eram, no início do cristianismo, os discípulos diretos de Cristo e, mais tarde, os discípulos dos discípulos. Este chefe local da catacumba (que se equiparava à figura do sacerdote) se subordinava à orientação de um chefe regional, dirigente de um determinado território: o bispo. Reunidos os bispos, elegiam o Bispo de Roma, o sucessor de Pedro, o Papa, que se postava no mais alto grau de hierarquia da Igreja, cuja estrutura começava a se instituir. (TUCCI, 2001, p.17).

A Igreja tem todas as características de sociedade formada em torno de Jesus Cristo e de sua mensagem de salvação os que o seguem pela fé e pelo batismo sentem-se unidos num relacionamento recíproco. Reunidos para fins estritamente religiosos, era natural que surgissem, além de divergências teóricas, conflitos de interesses sobre bens materiais entre os cristãos. Essa realidade não poderia se manter sem estruturas que lhe dessem consistência, com força de determinações, a fim de que, surgida a problemática social a reclamar soluções, surgisse a escolha da mais adequada solução pela autoridade competente, ou seja, o chefe local da catacumba. O orientador espiritual procurava resolver a questão pacificando o ânimo das partes, dentro da religião cristã, predominando sempre a influência dos dogmas religiosos e morais. Tempos depois, dado ao extraordinário aumento de adeptos, os cristãos não mais se escondem e passam a defender o seu credo dos ataques imperiais. Com o aumento do volume de causas entre os cristãos, torna-se necessário a regulamentação do processo canônico.

Aqueles que detinham o poder de julgar passam a extrair de cada julgamento uma regra sintética que pudesse iluminar futuras decisões em hipóteses semelhantes. Esse estrato receberia o nome de cânone (do grego kanon, significando regra), daí direito canônico (= direito das regras). Após o ano 300 os bispos se reúnem com maior frequência em concílio, para cuidar de assuntos relacionados com a fé e a disciplina monástica. O Papa, por sua vez, mediante suas epístolas, estabelece regras e serem seguidas pelos fiéis. Emerge, dessa forma, um corpo de princípios e normas, tendo como finalidade o fortalecimento da fé para a salvação das almas.

Consagrado pelo uso e costumes tradicionais do povo e de longa data, praticado e sem ofensa à lei e à ordem pública.

Direito Penal Romano

Na primitiva organização jurídica da Roma monárquica, o Direito era essencialmente consuetudinário, rígido, formalista e solene. Trata-se dos costumes de cada clã, de cada família. Mais tarde, durante a República, houve também os costumes da cidade, aos quais os costumes das gentes estavam subordinados. A princípio, o crime e a pena inspiravam-se ainda no sentimento religioso, pois direito e religião ainda não estão separados.

Grupo de famílias descendentes de um ancestral comum

3.1 Fruto de longa evolução

Também chamado juízo de Deus, foi muito usado nos primeiros séculos da Idade Média. Consistia em submeter o acusado à prova do fogo ou da água: se ele sobrevivesse era, em geral, declarado inocente.

O Direito Penal Canônico, também chamado de Direito Penal da Igreja, foi influenciado decisivamente pelo cristianismo. Assimilou e adaptou o Direito Romano às novas condições sociais, contribuindo de forma relevante para a humanização do Direito Penal. Proclamou-se a igualdade entre os homens, acentuou-se o aspecto subjetivo do crime e da responsabilidade penal e tentou-se banir as ordálias e os duelos judiciários. As penas passaram a ter não só o fim da expiação, mas também a regeneração do criminoso pelo arrependimento e purgação da culpa, o que, paradoxalmente, levou à Inquisição. A legislação era contrária à pena de morte, entregando-se o condenado ao poder civil para a execução. O direito penal canônico é fruto de um longo caminho. A formação do direito penal da Igreja se desenvolveu, como para todo ordenamento jurídico, através de etapas sucessivas. O setor do direito penal registrou um caminho bastante difícil e lento, justamente porque se trata de um direito que, da mesma maneira como no ordenamento jurídico civil, exige também do ponto de vista técnico, uma ciência jurídica bem desenvolvida e atenta tanto às exigências da comunidade como às da pessoa humana, para não correr o risco de atentar à sua dignidade.

Como já evidenciado, a influência do cristianismo na legislação penal foi extensa e importante. Iniciou-se com a proclamação da liberdade de culto pelo imperador romano Constantino, acentuando-se a partir de 379, quando o cristianismo foi declarado pelo Imperador Teodósio I a única religião do Estado. Mas é, sobretudo, com a conversão e batismo de Clodoveu, rei dos francos, que a religião cristã penetra na monarquia franca e dá lugar a uma verdadeira jurisdição eclesiástica.

As relações entre o rei e os bispos são bem definidas: o rei detém o poder supremo e é, ao mesmo tempo, filho da Igreja Católica. Embora unida ao estado, a Igreja permanece independente e superior no campo religioso. O citado monarca franco, ao aceitar essa concepção de unidade na independência mútua e no respeito às verdades reveladas, lança as bases de uma nova sociedade. O papel da lei penal da Igreja Católica foi de suma relevância, por duas razões: a primeira, porque fez com que as tradições jurídicas romanas penetrassem em definitivo na vida social do Ocidente; a segunda, porque contribuiu

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.5 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com