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Liberalismo e escravidão

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Por:   •  3/6/2014  •  Seminário  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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Liberalismo e escravidão

No livro Contra-História do Liberalismo, o marxista Domenico Losurdo mostra que existia o paradoxo de, na Inglaterra, nas suas colônias na América do Norte, e na Holanda, entre os séculos XVII e XIX, entre quem defendia o liberalismo e simultaneamente defendia a continuação do sistema de escravidão. Tal atitude não surpreenderá no entanto os melhores estudiosos do marxismo, sabendo-se bem da relevância positiva que Karl Marx fez da escravidão:

“É a escravidão que tem dado valor às colônias, foram as colônias que criaram o comércio mundial, e o comércio mundial é a condição necessária para a indústria de máquina em grande escala. Conseqüentemente, antes do comércio de escravos, as colônias emitiram muito poucos produtos ao mundo velho, e não mudaram visivelmente a cara do mundo. A escravidão é conseqüentemente uma categoria econômica de suprema importância”.

Carta de Karl Marx a Pavel Vasilyevich Annenkov, Paris, escrita em 28 de dezembro de 1846 Rue d’Orleans, 42, Faubourg Namur.

Locke é considerado, seguramente, como o predecessor do Iluminismo.

A filosofia política de Locke fundamenta-se na noção de governo consentido dos governados diante da autoridade constituída e o respeito ao direito natural do ser humano, de vida, liberdade e propriedade. Influencia, portanto, as modernas revoluções liberais: Revolução Inglesa, Revolução Americana e na fase inicial da Revolução Francesa, oferecendo-lhes uma justificação da revolução e a forma de um novo governo. Para fins didáticos, Locke costuma ser classificado entre os “Empiristas Britânicos”, ao lado de David Hume e George Berkeley, principalmente pela obra relativa à questões epistemológicas. Em ciência política, costuma ser classificado na escola do direito natural ou jus naturalismo.

Propriedade

Locke argumenta que, quando os homens se multiplicaram a terra se tornou escassa, fizeram-se necessárias leis além da lei moral ou lei da natureza. Isto o leva a querer unir-se em sociedade com outros que tanto quanto ele tenha a intenção de preservar suas vidas, sua liberdade e suas posses, e a tudo isso Locke chama de “propriedade”. Mas não é esta a causa imediata da constituição do governo. O direito à propriedade seria natural e anterior à sociedade civil, mas não inato. Sua origem residiria na relação concreta entre o homem e as coisas, através do processo do trabalho. O trabalho é a origem e justificação da propriedade. Se, graças a este o homem transforma as coisas, pensa Locke, o homem adquire o direito de propriedade.

Locke considera que, no seu estado natural, o homem é senhor de sua própria pessoa, e de suas coisas, e não está subordinado a ninguém. O resultado que está sujeito constantemente à incerteza e à ameaça dos demais pois no estado natural um é rei tanto quanto os demais, e como a maior parte dos homens não observa estritamente a equidade e a justiça, o desfrute da propriedade que um homem tem em uma situação dessas é sumamente inseguro.

John Locke fugiu para Holanda, onde conheceu Fele de Barbosa, um grande capitalista muito influente entre as indústrias de tabaco, onde testava todos os cigarros novos. Fele de Barbosa também foi um filósofo que influenciou a política. Depois da Holanda, Locke se dirigiu à França, onde participou

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