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Licitação

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Por:   •  25/11/2014  •  Seminário  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  331 Visualizações

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Plano de Aula: Licitação - Parte I.

DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010

Título

Licitação - Parte I.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

8

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO

(OAB / FGV) A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava à licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência. Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei nº 9784/98, declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?

R: A Administração Pública tem poder para anular os contratos administrativos e o dever de pagar pelo que a Empresa executou até a anulação, assim, como o dever de indenizar ainda outros prejuízos regularmente comprovados, conforme o Art. 59 § Único da Lei 8666/93.

É inegável a boa fé da empresa, e não caberia restituição dos valores pagos, que seriam integrados, como indenização ao patrimônio da contratada, que, inclusive, poderia postular em perdas e danos.

QUESTÃO OBJETIVA

(OAB/Exame Unificado - 2010.1) Com base nas modali¬dades de licitação previstas na Lei n.° 8.666/1993, julgue os itens abaixo.

I - Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis.

lI - Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

III - Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas.

IV - Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Estão certos apenas os itens

(A)

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