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MICROENTERPRISE, PEQUENA NEGÓCIO E EMPRESA DE PEQUENAS EMPRESAS

Resenha: MICROENTERPRISE, PEQUENA NEGÓCIO E EMPRESA DE PEQUENAS EMPRESAS. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/11/2014  •  Resenha  •  241 Palavras (1 Páginas)  •  223 Visualizações

ki As ME e EPP que se enquadram na Lei Geral, estão em maior quantidade entre aquelas que optaram pelo Simples Nacional.

O Código Civil Brasileiro, nos arts. 970 e 1.179, instituído pela Lei nº 10.406/02, prescrevem:

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E PEQUENO EMPRESARIO

Para que as microempresas e empresas de pequeno porte possam usufruir aos benefícios da Lei Geral, necessitam estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos-Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Devem observar os seguintes limites de receita bruta para fins do enquadramento:

I. Microempresa – ME, quando a pessoa jurídica auferir, ao longo do ano-calendário, receita bruta de até R$ 240.000,00.

II. Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos casos em que a pessoa jurídica auferir em cada ano-calendário, receita bruta situada entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00.

III. Pequeno Empresário – O legislador do Simples Nacional (supersimples), ao fazer referência ao pequeno empresário de que tratam os art. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/02, estabeleceu aquele tratamento mais diferenciado ao pequeno empresário.

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