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Considere o nome da empresa da empresa ou nome

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Por:   •  6/10/2014  •  Tese  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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lConsidera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.

Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

FIRMA

O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de responsabilidade ilimitada.

Sociedade Limitada

Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

Cooperativa

A Sociedade Cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

Sociedade em Comandita por Ações

A Sociedade em Comandita por Ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

Sociedade em Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação não pode ter firma ou denominação.

DISTINÇÃO

O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

VEDAÇÃO À ALIENAÇÃO

O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos,

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