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MUNICIPALIDADE COMO PARTE DA FEDERAÇÃO

Seminário: MUNICIPALIDADE COMO PARTE DA FEDERAÇÃO. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/4/2014  •  Seminário  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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O MUNICIPIO COMO ENTE DA FEDERAÇÃO

A Constituição Federal, ao declarar em seu artigo 1º que “A República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”, esta afirmando que os Municípios integram a Federação Brasileira.

Assim, por integrarem a estrutura de nossa Federação, os municípios compõem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, juntamente com a UNIÃO, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL (art. 18 C. F.).

HELY LOPES MEIRELLES[1], antes da promulgação da Constituição de 1988, portanto, ainda na vigência da Constituição de 1967/1969, entendia que “O Município brasileiro é, pois, entidade estatal, político-administrativa, que, através de seus órgãos de governo – Prefeitura e Câmara de Vereadores – se dirige a si próprio, com a tríplice autonomia política (composição do seu governo e orientação de sua administração), administrativa (organização dos serviços locais) e financeira (arrecadação e aplicação de suas rendas)...”

E mais abaixo, arremata: “O Município, como pessoa administrativa, integra a tríade constitucional União-Estado-Município, em que se repartem as competências no território nacional”.

Para JOSÉ AFONSO DA SILVA[2], os municípios não são integrantes de uma Federação, pois não há uma federação de municípios, nem uma união de municípios. Na visão deste jurista, os municípios continuam sendo apenas divisões político-administrativas dos Estados.

De acordo com a Constituição Federal, os municípios têm a capacidade de se organizarem, de se autogovernarem, de elaborar as leis de sua competência, exclusiva e suplementar, de se auto-administrar através da prestação de serviços de interesse local, o que os tornam, sem dúvida alguma, uma entidade da Federação.

Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1989627-municipio-como-entidade-federada-sua/#ixzz2vUtCXtU4

A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ter erigido os municípios brasileiros a uma posição de destaque em relação aos municípios das outras Federações existentes no mundo, tendo em vista que se operou uma significativa ampliação da autonomia municipal, no tríplice aspecto político, administrativo e financeiro. Inclusive, foi consagrada a expressa integração, na Federação brasileira, dos municípios, que, portanto, passaram a constituir importantes peças da organização político-administrativa brasileira.

Diante desse quadro, a doutrina majoritária sustenta que, com a edição da Constituição de 1988, as municipalidades brasileiras passaram a ser entes federativos. No entanto, essa não é uma questão pacífica, pois alguns doutrinadores defendem que, desde a promulgação da Constituição de 1946, os municípios já se tornaram entidades federativas, ao passo que outros sustentam que, ainda hoje, os municípios são divisões meramente administrativas.

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