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Atps Direito Empresarial Parte 3

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Por:   •  21/4/2013  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  995 Visualizações

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Etapa 3 do trabalho de direito empresarial, PARTE INDIVIDUAL.

Direito Cambiário e títulos de crédito

Os Títulos de Crédito são, na verdade, documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado. Quanto ao modelo: podem ser vinculados ou livres. No caso dos Vinculados, eles devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Exemplo: cheque. Os Livres são aqueles que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Exemplo: Letra de câmbio e nota promissória.

O Direito Cambiário pode definir-se como um conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operação de natureza cambial, que possui quatro princípios. No que diz respeito à Cartularidade, este é o papel, ou, o documento que representa a transação. Só será credor aquele que for o portador do documento, e com ele estiver em sua via original. Este princípio, segundo o qual o exercício dos direitos representados por um título de c é o papel, o documento que representa a transação. Só será credor aquele que estiver portando o documento em sua via original. Esse princípio, segundo o qual o exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe a sua posse, objetivo evitar que o título possa ser cobrado várias vezes. Também, permite ao pagador, exercer o direito de regresso contra outros devedores (quando for o caso).rédito pressupõe a sua posse, objetiva evitar que o título possa ser cobrado várias vezes. Também, permite ao pagador, exercer o direito de regresso contra outros devedores (quando for o caso).

O segundo princípio é a Literalidade, é somente ele que gera direitos ao que está escrito no título de crédito, ele somente produz efeitos jurídico-cambiais aos atos lançados no próprio título de crédito. A regra da literalidade, não se aplica inteiramente à disciplina da duplicata, porque a quitação pode ser dada, pelo legítimo portador do título, em documento em separado.

O terceiro princípio, é o da Autonomia, considerado o mais importante entre eles, no Direito Cambial. Segundo este, quando um único título é documento de mais de uma obrigação, a possível invalidade de qualquer delas não prejudica as demais. Pelo princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento. Exemplo: A venda de um carro para B. A é devedor de C. Se C concordar, o crédito de A em relação à transação do carro, poderá passar para si. Pressuposto básico para C se beneficiar do princípio da autonomia do direito cambial, é estar agindo de boa fé.

O quarto e último princípio, o da Abstração decorre, em parte, do princípio da Autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula, portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de boa fé.

Não podem usufruir deste princípio todos os títulos de crédito, mas se pode observar ser ele válido para as notas promissórias e letra de câmbio.

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