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Por:   •  16/2/2014  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  531 Visualizações

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Entre as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários - CVM esta a de democratizar o acesso às informações relevantes das Companhias Abertas.

a) Como é chamado o investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações, antes de se tornarem conhecidas no mercado? (0,5 ponto)

b) Apresente e disserte sobre dois casos reais do uso da informação privilegiada no Mercado de Ações no Brasil. (2,0 pontos).

c) A legislação brasileira prevê punições para estes casos do uso de informação privilegiada? Justifique sua resposta. Pesquise informações sobre o uso de informações privilegiadas em sites especializados, citando a fonte dentro das normas da ABNT. (1,0 ponto) Sua resposta deve ter entre 10 a 15 linhas.

De acordo com o Art 27-D da Lei 6385/76, incluído pela lei Lei nº 10.303, reza que “utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.” Esse investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações, antes de se tornarem conhecidas no mercado comete o crime de "insider trading", ou seja, é chamado de insider. Houve o caso em que a Sadia lucrou com informações privilegiadas relacionadas à oferta hostil dela para aquisição do controle da Perdigão. Murat e Fontana (ex-executivos da Sadia) foram denunciados em 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF) após ficar constatado que lucraram com as ações da Perdigão na Bolsa de Nova Iorque logo após participarem das tratativas da Sadia para a aquisição da concorrente, como nas negociações para a viabilização de empréstimos e na elaboração da oferta de mercado. Em fevereiro de 2011, foram condenados a um ano e nove meses de prisão e multa de R$ 349 mil (Murat) e a um ano, cinco meses e 15 dias de prisão e multa de R$ 374 mil (Fontana) pelos crimes de insider. Outro caso foi da Empresa Random S/A onde seis pessoas estão sendo processadas, então sócias e diretoras da Random S/A, de Caxias do Sul (RS), controlada na época dos fatos pela Dramd Participações. Elas são acusadas de adquirirem 754 mil ações da Randon e de outra empresa do grupo, a Fras-Le, entre 5 de junho de 2002 e 19 de julho de 2002, cerca de dois meses antes de anunciarem a entrada da empresa Arvin Meritor Inc como sócia do grupo brasileiro, o que só foi a público por meio de fato relevante publicado em 15 de agosto de 2002. Na época em que adquiriram as ações, como diretores e sócios da empresa brasileira, os acusados já sabiam da sociedade com os americanos ainda não julgados.

Fonte:

BRASIL. Lei 6.385/76. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 17 fev. 2014. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/port/infos/Comunicado04022013.asp. Acesso em: 17 fev. 2014. Disponível em:http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mais-seis-pessoas-sao-processadas-por-insider-trading-em-sao-paulo. Acesso em: 17 fev. 2014.

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