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O Contrato Social

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Por:   •  16/10/2014  •  2.622 Palavras (11 Páginas)  •  364 Visualizações

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Tema/Assunto: O Contrato Social

Área do conhecimento: Direito

Subárea: Teoria Geral do Estado

Referência: ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 2008. (Coleção Primeiros Passos; 13)

Pierre Bourdieu Jean-Jacques Rousseau(também conhecido como J.J. Rousseau ou simplesmente Rousseau) (Genebra, 28 de Junho de 1712 — Ermenonville, 2 de Julho de 1778) foi um importante filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata suíço. É considerado um dos principais filósofos do iluminismo e um precursor do romantismo.

Aos 37 anos, participando de um concurso da academia de Dijon cujo o tema era: "O restabelecimento das ciências e das artes terá favorecido o aprimoramento dos costumes?", torna-se famoso ao escrever respondendo ele foi um artista de forma negativa o Discurso Sobre as Ciências e as Artes, ganhando o prêmio em 1750.

Após isso, Rousseau, então famoso na elite parisiense, é convidado para participar de discussões e jantares para expôr suas ideias. Ao contrário de seu grande rival Voltaire, que também não tinha o sangue azul, aquele ambiente não o agradava.

Politicamente, expõe suas ideias no Do contrato social/Contrato Social. Procura um Estado social legítimo, próximo da vontade geral e distante da corrupção. A soberania do poder, para ele, deve estar nas mãos do povo, através do corpo político dos cidadãos. Segundo suas ideias, a população tem que tomar cuidado ao transformar seus direitos naturais em direitos civis, afinal "o homem nasce bom e a sociedade o corrompe".

No ano de 1762, Rousseau começou a ser perseguido na França, pois suas obras foram consideradas uma afronta aos costumes morais e religiosos. Refugiou-se na cidade suíça de Neuchâtel. Em 1765, foi morar na Inglaterra a convite do filósofo David Hume. De volta à França, casou-se com Thérèse Levasseur, no ano de 1767.

Depois de toda uma produção intelectual, suas fugas às perseguições e uma vida de aventuras e de errância, Rousseau passa a levar uma vida retirada e solitária. Por opção, ele foge dos outros homens e vive em certa misantropia.

Nesta época, dedica-se à natureza, que sempre foi uma de suas paixões. Seu grande interesse por botânica o leva a recolher espécie e montar um herbário. Seus relatos desta época estão no livro "Devaneios de Caminhante Solitário". Falece aos 66 anos, em 2 de julho de 1778, no castelo de Ermenonville, onde estava hospedado.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Marilena_Chaui

Resumo No livro o contrato social, o autor define o que venha a ser a ordem social como vivem as famílias, como instituição. O conceito de senhor e escravo, destacando suas funções e diferenças dentro da sociedade da época. Define também, o que é contrato social e como deve ser estabelecido. No livro dois o autor, faz a diferença entre o direito e a moral, o que seria a força pública e como deve ser usada. Qual seria a função do governo e do soberano. No livro três, o autor fala do homem e da política, sobre o voto e como se proceder, sua função para a sociedade, e o que seriam as classes sociais, finalizando como é formulado o direito e o Estado.

Crítica O contrato social é uma obra para dar respaldo teórico ao aluno definindo previamente o direito dentro do contrato social e suas funções e diferenças. Para compreender o livro é necessário ter um prévio conhecimento de algumas definições que constam na obra. A linguagem é acessível e significativa

LIVRO 1

CAP 1 – OBJETO DO PRIMEIRO LIVRO Fala sobre a ordem social, declarando como um direito sagrado, que é um direito que não vem da natureza, mas que é fundamentado em convenções.

CAP 2 - DAS PRIMEIRAS SOCIEDADES Diz que a família é a primeira das sociedades. Afirma que os filhos vivem junto dos pais; quando crescem, é por vontade própria e não é natural. O cabeça da família é o pai. A diferença é que os filhos têm de permanecer unido aos pais pelo amor e respeito. Segundo Aristóteles, comentado pelo autor da obra, os homens são naturalmente livres e iguais, nascem uns para serem escravos e outros para serem senhores.

CAP 3 – DO DIREITO DO MAIS FORTE O forte é para ser o senhor, concentrar sua força em direito, em dever e obediência. A força faz o direito. Se obedecermos, pela força, o direito perde sua razão de existência. Todo poder vem de Deus. A força não produz direito.

CAP 4 - DA ESCRAVIDÃO Se a força não produz direito, restam as convenções. O homem é escravo pois ele se vende como uma propriedade.

CAP 5 – CUMPRE RECORRER SEMPRE A UMA PRIMEIRA CONVENÇÃO A sociedade está dividida em senhores e escravos o povo é quem elege o rei numa sociedade em que o fundamento é que antes do povo escolher o rei ele dele poder de decisão, esse é um dom é um ato civil de deliberação pública.

CAP 6 – DO PACTO SOCIAL O povo tem que conservar a sociedade, unindo as forças. Essa força pode gerar a liberdade que gera um contrato social. A união resulta em direitos aos particulares em que alguém que é superior decide o direito do povo.

CAP 7 – DO SOBERANO O contrato e sua integridade não podem obrigar o outro a nada ou desobrigar-lo, como também violar o ato que dá existência. Todo contrato feito impõe sua obrigação, vontade e obediência.

CAP 8 – DO ESTADO CIVIL A voz sucede o impulso físico. O homem que perde o contrato social perde também a liberdade natural e o direito sem limites.

CAP 9 – DO DOMÍNIO REAL O direito particular que uma pessoa possui é o direito que a comunidade também possui sobre seus próprios bens.

LIVRO 2

CAP 1 – A SOBERANIA É INALIENÁVEL Neste capítulo o autor fala sobre a vontade do Estado que é o bem comum, a harmonia dos interesses particulares. É necessário que a vontade de um particular esteja em concordância com vontade geral. A vontade particular geralmente tem preferências. Cabe ao povo somente obedecer, no momento em que há um senhor e não mais um soberano.

CAP 2 – A SOBERANIA É INDIVISÍVEL A soberania é inalienável e indivisível, pois a vontade é geral e não particular. A vontade é lei e soberana. Os Políticos impõem a vontade em forma de poder. Como o direito a guerra, ao exercício da lei, à justiça e a administração.

CAP 3 – SE A VONTADE GERAL PODE ERRAR A vontade geral sempre

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