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O STF E STJ

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Por:   •  19/10/2013  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  335 Visualizações

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O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal Federal é a última instância na escala jurisdicional do Poder Judiciário e o Superior Tribunal de Justiça é a instância superior dos Tribunais Regionais Federais, suas atribuições estão descritas nos artigos 102 e 105 da Lei Maior, ou seja, a Constituição Federal Brasileira de 1988 . Não existe hierarquia entre eles. O Supremo Tribunal Federal é a Corte Constitucional, a guardiã da Constituição. É responsável pelo julgamento de leis que são inconstitucionais, além de pessoas que possuem privilégio de foro, como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

Já o Superior Tribunal de Justiça é o guardião do sistema legal. Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É responsável pelo julgamento nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Sua competência limita-se a julgar a ilegalidade de leis hierarquicamente inferiores em relação às superiores.

O que acontence às vezes é que determinada lei fere tanto uma lei superior como a Constituição. Diante do fato, parece que um é superior a outro, mas na verdade há uma troca de competência, o Superior Tribunal de Justiça julga, depois o Supremo Tribunal Federal percebe que existe uma afronta a Constituição Federal e assume a competência para julgar o caso.

Suscintamente o Supremo Tribunal Federal julga matéria competentes da união, ou seja, do interesse do Brasil inteiro, já o Superior Tribunal de Justiça julga matérias competentes aos estados.

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