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Súmulas STJ STF

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Por:   •  23/2/2015  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

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STJ Súmula 130: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

STJ Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

STJ Súmula 28: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

STJ Súmula 72: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

STJ Súmula 92: A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.

STJ Súmula 245: A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

STJ Súmula 284: A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.

STJ Súmula 293: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

STJ Súmula 285: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

STJ Súmula 286: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

STJ Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

STJ Súmula 233: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

STJ Súmula 283 - As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

STJ Súmula 247 - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

STJ Súmula 30 - a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

STJ Súmula 8: Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-02-86.

STJ Súmula 25: Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.

STJ Súmula 29: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

STJ Súmula 36: A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.

STJ Súmula 133: A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.

STJ Súmula 219: Os créditos decorrentes

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