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O mercador de Veneza e a Teoria Geral dos Contratos

Por:   •  3/3/2016  •  Resenha  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  729 Visualizações

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O mercador de Veneza e a Teoria Geral dos Contratos

A história tem lugar entre Veneza e a fictícia Belmonte e mostra o antagonismo entre Antônio – o mercador do título da obra, comerciante cristão de prestígio – e Shylock, um judeu rico que firma um contrato bilateral solene com esse, com o intuito de lhe tirar uma libra de carne caso não cumpra com o prazo pré-estabelecido por ambas às partes. Este contrato só foi firmado porque Bassânio – um aristocrata pródigo – após ter se destituído de todos os bens que sua riqueza o proporcionara por tentar aparentar um estilo de vida custoso, este necessitava de três mil ducados para viajar pra Belmonte em busca de sua amada, Pórcia - rica herdeira de Belmonte – para que então esses um dia se casassem. No entanto, Antônio como mercador propriamente dito, havia investido todo seu dinheiro em negócios marítimos, sendo estes vulneráveis a qualquer condição inóspita para retorno do lucro, como piratas e catástrofes climáticas; viu se então necessário o empréstimo proporcionado por Shylock, que aceita os termos interpostos, no entanto impõe a condição de que: se não forem pagos os 3 mil ducados em 3 meses, o encargo da retirada de uma libra de carne humana seria-lhe imposto. Com o consentimento de ambos, deu se então o funcionamento de um negócio jurídico por meio de um contrato. Ao passar do tempo, fora confirmada a falência de Antônio, já que toda sua mercadoria havia sido naufragada, o tornando então inadimplente, o que exaltou o ânimo de Shylock, pois este havia sido ofendido por Antônio pelas divergências religiosas que pautava o âmbito de relações entre esses, gerando uma ambição a vingança.

De acordo com um dos princípios centrais da Teoria dos Contratos, o da autonomia privada, houve o consentimento de ambas as partes na estipulação do contrato. Ninguém é obrigado a contratar, logo houve uma vontade convergente das partes com estipulação das cláusulas contratuais, respeitando os limites da Lei, que na época, não proibia a sanção negociada. Portanto, com a celebração feita, o acordado deve ser cumprido, assim como diante do Código Civil Brasileiro de 2002, pode-se questionar a validade da garantia no contrato, que era a retirada de uma libra de carne. Porém, com a jurisdição de Veneza, a validade da garantia parecia ser lícita, já que houve o registro do contrato pelas partes.

Pórcia, ao perceber o desespero do seu amado, ao saber que seu amigo iria morrer por uma dívida que foi causada pelo primeiro, se dispôs a ajudar de diversas maneiras, como o pagamento de um valor maior do que o contratual, não obstante, o judeu a recusou e exigiu que a justiça fosse cumprida com afinco, contudo este não contava com a astúcia da mulher de Antônio. Com uma desenvoltura excepcional no Direito, Pórcia achou brechas contratuais que além de evitar a morte de Antônio, conseguiu com que o Judeu repassasse parte da sua riqueza para sua filha, e a outra parte, se negada pelo Estado, não seria repassada caso ele aceitasse a se converter para o cristianismo. Essas brechas consistiam em: 1) no contrato não constava derramamento de uma gota sequer de sangue e 2) caso fosse retirada um peso maior ou menor de carne humana, o contrato tornar-se-ia nulo. Deixando bem claro que variáveis como fio de cabelo na balança, não podiam constar para mais, tampouco para menos. Além disto, por ter

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