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Por:   •  9/6/2013  •  3.271 Palavras (14 Páginas)  •  332 Visualizações

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MONTESQUIEU

A volta ao pensamento indutivo, à forma humana, ao equilíbrio do Neoclassicismo foi o legado que homens como Montesquieu deixaram para a arte do século posterior. A teoria política criada por ele e que se reflete na divisão dos poderes estatais, por exemplo, são aulas de vida para acadêmicos e políticos até os dias de hoje.

• Montesquieu defendia a divisão do poder em três:

• Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);

• Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares): o poder legislativa era dividido em dois: a câmara do lordes, indicados pelo rei, representando a aristocracia, e a câmara dos comuns, de representantes eleitos pelo povo.

Montesquieu não considerava o Judiciário como um dos Poderes.

• Era a favor Monarquia Parlamentar.

Outra importante teoria de Montesquieu trata das relações das formas de Governo e seus princípios, segundo o autor as formas seriam as seguintes:

• República - Democracia (Princípio–Patriotismo)

*Formas de Governo

• Aristocracia(Princípio–Moderação)

• Monarquia (Princípio-Honra)

• Despotismo(Princípio – Terror)

Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como:

*Formas Puras:

• Monarquia: Governo de um só

• Aristocracia: Governo de vários

• Democracia: Governo do povo

*Formas Impuras:

• Tirania: Corrupção da Monarquia

• Oligarquia: Corrupção da Aristocracia

• Demagogia: Corrupção da Democracia

Obras, crítica e filosofia de Montesquieu [editar]

Montesquieu elaborou uma teoria política, que apareceu na sua obra mais famosa, o O Espírito das Leis (L'Esprit des lois, 1748), inspirada em John Locke e no seu estudo das instituições políticas inglesas. É uma obra volumosa, na qual se discute a respeito das instituições e das leis, e busca-se compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas. Esta obra inspirou os redatores da Constituição de 1791 e tornou-se na fonte das doutrinas constitucionais liberais, que repousam na separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

"O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa e profunda os fatos humanos com um rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico, social e político. A pertinência das observações e a preocupação com o método permitem encontrar no seu trabalho elementos que prenunciam uma análise sociológica. Eis algumas das principais ideias de Montesquieu expressas nesta obra tão importante:

• As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar. O autor procura estabelecer a relação das leis com as sociedades, ou ainda, com o espírito dessas.

O que Montesquieu descreve como espírito geral de uma sociedade aparece como resultante de causas físicas (o clima), causasmorais (costumes, religião…) e das máximas de um governo . Modernamente, seria o que chamamos vulgarmente de umaidentidade nacional que se constitui conforme os fatores citados acima.

As máximas anteriormente descritas dizem respeito aos, segundo o próprio autor, tipos e conceitos que dariam conta daquilo que as causas não abrangem. Seriam por conseguinte o princípio (o que põe os governos em movimento, o princípio motor em linguagem filosófica, constituído pelas paixões e necessidades dos homens) e a natureza (aquilo que faz um governo ser o que é, determinado pela quantidade daqueles que detêm a soberania) de um governo.

Segundo estas duas características fundamentais de um governo, Montesquieu distingue três formas de governo:

• Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa (o monarca) segundo leis positivas e o seu princípio é a honra;

• Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa (o déspota) segundo a vontade deste e o seu princípio é o medo;

• República - a soberania está nas mãos de muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu princípio motor é avirtude;

Apesar de ser muito influenciado pelos clássicos (notadamente Aristóteles), o seu esquema de governos é diferente destes últimos. Montesquieu, ao considerar a democracia e a aristocracia um mesmo tipo (agrupados na república) e ao falar de despotismo como um tipo em si e não a corrupção de outro (neste caso, da monarquia), mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido opoder: se é exercido seguindo leis ou não.

Ao procurar descobrir as relações que as leis têm com a natureza e o princípio de cada governo, Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a violência e o abuso de poder de alguns. Tais ideias se encaminham para uma melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário eLegislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos da América.

Montesquieu.

O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam

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