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Os Fluxos Das Drogas Ilicitas

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Por:   •  12/3/2015  •  1.529 Palavras (7 Páginas)  •  22.366 Visualizações

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Os fluxos das drogas ilícitas

As drogas ilícitas são substâncias proibidas de serem produzidas, comercializadas e consumidas. Em alguns países, determinadas drogas são permitidas sendo que seu uso é considerado normal e integrante da cultura. Tais substâncias podem ser estimulantes, depressivas ou perturbadoras do sistema nervoso central, o que perceptivelmente altera em grande escala o organismo.

São drogas ilícitas: maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD, inalantes, heroína, barbitúricos, morfina, skank, chá de cogumelo, anfetaminas, clorofórmio, ópio e outras. Por serem proibidas, as drogas ilícitas entram no país de forma ilegal através do tráfico que promove a comercialização negra, ou seja, a comercialização feita sem a autorização das autoridades. Dentre as consequências que as drogas ilícitas trazem pode-se dar ênfase à violência gerada por elas em todas as fases de produção até o consumidor final. As demais consequências são: arritmia cardíaca, trombose, AVC, necrose cerebral, insuficiência renal e cardíaca, depressão, disforia, alterações nas funções motoras, perda de memória, disfunções no sistema reprodutor e respiratório, câncer, espinhas, convulsões, desidratação, náuseas e exaustão.

É importante esclarecer que a dependência das drogas é tratável, ou seja, através do auxílio médico e familiar uma pessoa pode deixar o vício e voltar a ter uma vida normal sem que necessite depositar substâncias que criam falsas necessidades no organismo.

Os fluxos do dinheiro ilícito

O mercado negro do comércio mundial e as transações econômicas criminosas são resultados diretos da lavagem de dinheiro. Esse tipo de negociação fraudulenta tem personagens bem determinados: corruptos, laranjas e criminosos.

A lavagem de dinheiro é usada, principalmente, por traficantes de drogas, estelionatários, políticos corruptos, funcionários públicos corruptos, quadrilhas, terroristas e golpistas. A lavagem de dinheiro é considerada um fluxo ilícito de capitais.

Esse fluxo ilícito de dinheiro acontece muito nos países em desenvolvimento, onde a prática consiste em transferir dinheiro dos pobres para os ricos. Existe um vínculo direto entre os fluxos ilícitos de recursos e o impacto negativo nos países em desenvolvimento.

Esses esquemas envolvem paraísos fiscais, países onde é impossível rastrear os reais donos de empresas de fachada. A lavagem de dinheiro também depende de fundações anônimas, documentação falsa, subfaturamento e superfaturamento em importações e exportações, e de brechas na lei.

O esquema é utilizado por criminosos para movimentar dinheiro ilegal ao redor do mundo. Para esses criminosos, não existem barreiras legais. Os principais paraísos fiscais do mundo, que fazem parte da rota da lavagem de dinheiro, são: Bahamas, Bahrain, Ilhas Cayman e Panamá.

Trafico de pessoas

Migrar e trabalhar. Quando esses verbos se conjugam da pior forma possível, acontece, ainda hoje, o chamado tráfico de seres humanos. Um relatório da Organização Internacional do Trabalho, publicado em 2005, estima em cerca de 2,5 milhões o número de pessoas traficadas em todo o mundo, 43% para exploração sexual, 32% para exploração econômica e 25% para os dois ao mesmo tempo. No caso do tráfico para exploração econômica, a negociação de trabalhadores rende por ano cerca de US$ 32 bilhões no mundo.

O tráfico de pessoas para exploração econômica e sexual está relacionado ao modelo de desenvolvimento que o mundo adota. Esse modelo é baseado em um entendimento de competitividade que pressiona por uma redução constante nos custos do trabalho. Empregadores “flexibilizam” as leis e relações trabalhistas para lucrar e, ao mesmo tempo, atender aos consumidores, que exigem produtos mais e mais baratos. No passado, os escravos eram capturados por grupos inimigos e vendidos como mercadoria. Hoje, a pobreza que torna populações socialmente vulneráveis garante oferta de mão de obra para o tráfico – ao passo que a demanda por essa força de trabalho sustenta o comércio de pessoas. Esse ciclo atrai intermediários, como os “gatos” (contratadores que aliciam pessoas para ser exploradas em fazendas e carvoarias); os “coyotes” (especializados em transportar pessoas pela fronteira entre o México e os Estados Unidos) e outros “animais”, que lucram sobre os que buscam uma vida mais digna.

Muitas vezes é a iniciativa privada uma das principais geradoras do tráfico de pessoas e do trabalho escravo, ao forçar o deslocamento de homens, mulheres e crianças para reduzir custos e lucrar. Direta ou indiretamente. Na pecuária brasileira, na produção de cacau de Gana, nas tecelagens ou fábricas de tijolos do Paquistão, em olarias na China. Vale lembrar que a sistemática desregulamentação do mercado de trabalho facilita a ocorrência desses crimes.

O tráfico de pessoas e as formas contemporâneas de trabalho escravo não são uma doença, e sim uma febre que indica que o corpo está doente. Por isso, sua erradicação não virá apenas com a libertação de trabalhadores, equivalente a um antitérmico – necessário, mas paliativo. O fim do tráfico passa por uma mudança profunda, que altere o modelo de desenvolvimento predatório do meio ambiente e dos trabalhadores. A escravidão contemporânea não é um resquício de antigas práticas que vão desaparecer com o avanço do capital, mas um importante instrumento utilizado pelo capitalismo para se expandir.

Em 2008, 120 anos após a abolição, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de cinco mil escravos foram libertados no Brasil. Desde 1995, quase 34 mil pessoas ganharam a liberdade, em centenas de fiscalizações realizadas pelo governo federal. Boa parte desses trabalhadores foi vítima de promessas fraudulentas e tráfico humano.

Lutar contra as regras do jogo, de um jogo sem regras, para garantir um mínimo de dignidade a milhões de seres humanos é uma tarefa árdua. Mas segue sendo tão necessária quanto no tempo dos abolicionistas, que lutaram contra o tráfico transatlântico e a sociedade escravagista.

Corrupção

A corrupção política é o uso das competências legisladas

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