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PENALIDADES DO ORÇAMENTO PÚBLICO E MANUTENÇÃO DOS PRINCIPAIS DIREITOS

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Por:   •  12/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  283 Visualizações

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Os direitos humanos tem raízes na filosofia de São Tomás de Aquino, ele acreditava que eram direitos naturais, pois o homem era feita a imagem e semelhança de Deus.

Essa defesa dos direitos humanos face ao estado teve sua origem como forma de reação ao poder das monarquias absolutistas.

Nos séculos XVII e XVIII aparecem as teorias contratualistas, que impunha aos soberanos exercer autoridade, mas respeitando os limites do direito natural, prevalecendo o indivíduo sobre o estado.

As constituições tem sua origem no estado liberal, como forma de garantir a execução dos direitos humanos em oposição ao absolutismo.

Dessa forma pode-se chegar a conclusão de que a lei tem um objetivo de transformação para manutenção da vida humana, tendo como foco principal as interações comunitárias, deste modo ocorrem a divisão orçamentária do Estado.

Como já exposto anteriormente a disponibilização desses direitos requer uma presença atuante do Estado. Diante desse cenário se tem um conflito que é a disponibilidade financeira versus a efetivação dos direitos sociais e, desse cenário é que se aplica a tão falada reserva do possível.

Essa típica prudência que se tem observado é muito bem demonstrada quando se fala do salário mínimo. Considerando como um direito fundamental e com previsão na Constituição Federal Brasileira, o salário mínimo deve custear uma variedade de necessidades vitais básicas do indivíduo.

É visível que isso não acontece, mas é erudito que a concretização desse direito não seria viável sem a reserva do possível, pois isso causaria vários impactos na economia tais como inflação, aumento da informalidade, entre tantos outros.

2.3 AS LIMITAÇÕES DO ORÇAMENTO PÚBLICO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

No que diz respeito às políticas públicas, consideradas mais importantes na esfera social, sua realização intermediada pelo poder judiciário aparenta ser uma resolução plausível, pois a administração pública tem passado dos limites no que diz respeito ao não cumprimento com a efetiva execução dos direitos básicos, com isso o poder legislativo também não cumpre de maneira aceitável o que é essencial a sua própria função.

Como obstáculo a tal ação jurisdicional, cresce o uso da teoria da reserva do possível, que proporciona à administração pública um refúgio, pois sua necessidade só será executada, quando for para o bem da coletividade e quando couber nas possibilidades do tesouro público. Desse jeito, para efetivação dos direitos fundamentais encontram restrições de caráter argumentativo e de ordem econômica.

Os programas oferecidos pelo governo, que na grande maioria das vezes tem a intenção de chegar aos locais mais defasados socialmente, pretendem viabilizar as formas disponíveis para suprir as necessidades de um todo, mas para que isso aconteça deve existir simultaneidade entre as funções dos Poderes Legiferantes e Executivos.

A sincronia entre o que se deseja e o que espera no campo social é linha tênue, pois por haver respaldo constitucional, o básico para se ter uma vida digna não pode deixar de ser oferecido. As obrigações impostas ao Estado no que diz respeito aos direitos sociais, não podem deixar de serem oferecidas por

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