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Plano Brasil Maior

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Por:   •  29/5/2014  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  307 Visualizações

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PLANOS PLURIANUAIS DE INOVAÇÃO

O programa BNDES Limite de Crédito foi criado com o objetivo de

simplificar os procedimentos adotados pelo BNDES na concessão de apoio

financeiro a empresas com baixo risco de crédito. Com o Plano Brasil

Maior, a linha passa a incluir o apoio aos planos plurianuais de inovação

das companhias, permitindo maior agilidade na liberação de recursos

para inovação.

AMPLIAÇÃO DO RECURSO PARA A FINEP

O recurso para a Finep refere-se a concessão do BNDES de crédito no

valor de R$ 2 bilhões com o objetivo de ampliar sua carteira de inovação,

aumentando a disponibilidade de recursos para os investimentos no setor.

A nova concessão de crédito para que a FINEP aplique em projetos

inovadores eleva o orçamento total de 2011 da Financiadora para

cerca de R$ 8 bilhões, incluindo recursos não reembolsáveis do FNDCT,

utilizados para apoio à pesquisa em universidades e instituições de

ciência e tecnologia.O plano prevê ainda a modificação de alguns dispositivos do marco legal

brasileiro relacionado à inovação, com alterações na Lei de Inovação

e Lei do Bem (que institui os incentivos fiscais à inovação tecnológica)

bem como a desoneração da folha de pagamento do setor de software,

conforme a seguir:

ALTERAÇÃO NA LEI DO BEM

Dentre as ações voltadas à legislação da inovação, houve alteração

do benefício previsto no art.19-A, da Lei nº 11.196/2005, ampliando a

utilização quando se tratar de ICTs privadas, dessa forma pode-se excluir

do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de

cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios

efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação

tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica – ICT

ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos.

A alteração legislativa permite agora a possibilidade de exclusão,

para efeito de apuração do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, em no

mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios

efetuados em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação

tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica

pública ou privada.

ALTERAÇÃO NA LEI DA INOVAÇÃO

A Lei da Inovação também sofreu alteração para possibilitar que o

Governo realize contratos com cláusulas de risco tecnológico, dessa

forma, o projeto contratado poderá ser descontinuado, sempre que

verificadas inviabilidade técnica ou econômica no seu desenvolvimento,

ou o desinteresse da administração, observados os requisitos legais. A

redação anterior possibilitava tão somente a prorrogação do prazo para o

cumprimento do contrato.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Destaca-se, ainda, que o setor de software, além de confecção, calçados

e móveis, foi contemplado com a desoneração da folha de pagamento. A

alíquota para o INSS passa de 20% para zero (0%), sendo que para o setor

de software incidirá uma taxa de 2,5% sobre o faturamento, como forma

de compensar o benefício. Espera-se baratear a contratação da mão de

obra das empresas, que representa 70% do custo das indústrias do setor.

Por fim, há também a previsão de medidas de financiamento ao

Investimento visando maior agilidade na concessão dos mesmos e redução

de custos do investimento, sendo:

A alteração na Lei do Bem amplia a utilização

do

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