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Por:   •  1/4/2013  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  815 Visualizações

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Denunciantes Invejosos¬¬ – Inocentes

O caso a ser julgado, requer de Vossa Excelência cautela, pois, a acusação tentará mudar o rumo dos fatos, tentando degredar a imagem dos denunciantes, que são inocentes, chamando-os de “invejosos”, sem bases legais para isso. Expressaremos a seguir, o porquê a defesa considera os denunciantes inocentes:

Quanto à inveja: Não há base legal para inveja. Pois ela é um sentimento intrínseco do ser humano, não podendo ser avaliada exteriormente. Sendo assim, os denunciantes são erroneamente chamados de “invejosos”. Já que não há nos autos nenhuma confirmação que os denunciantes, denunciaram de fato por inveja.

Quanto ao SISTEMA DITATORIAL: Os denunciantes viviam num regime de terror imposto pela ditadura. Foi utilizado um controle social com base na repressão e na utilização de patrulhas noturnas com o objetivo de manipular os indivíduos, para garantir o poder do governo. Sendo assim eles viviam sob um SISTEMA, que é um conjunto de elementos relacionados que interagem no desempenho de uma função. (Função: Manter o Poder do Governo)

Quanto ao SISTEMA: Em um país democrático somos controlados diariamente pelo SISTEMA, quer seja no trabalho, na escola, pela mídia, pelo governo. Somos induzidos a atende metas do controle social, de seguir diretivas de outros que conhecem o quadro mais amplo. Se hoje temos, total consciência que fazemos atos por que somos manipulados e induzidos por um grupo de pessoas (superestrutura), a AGIR, VESTIR, e repetir COMPORTAMENTOS e IDEIAS, o que se dirá dos denunciantes no ambiente de terror psicológico que viviam.

Quanto aos motivos: Não podemos deixar que os denunciantes sejam punidos sem o REAL conhecimento dos MOTIVOS pelos quais fizeram a denuncia contra os infratores e QUEM lhes motivou e manipulou para que agissem assim.Os denunciantes em nenhum momento cometeram ilegalidades, porque ate podemos tentar criticar as leis vigentes, no entanto temos de acata-las e agir conforme suas determinações, mesmo quando contrariem noras ditadas pela nossa consciência(moral).Segundo a Teoria Pura do Direito, Kelsen.

Quanto à vida: Como pedir que os denunciantes abdicassem de suas vidas para enfrentar o governo assumindo conjecturas morais. Senhores vocês o fariam? Renegariam suas vidas para salvar criminosos? Nenhum ser humano pode ser cobrado de fazer ou deixar de fazer qualquer ato que implique perder suas vidas. Seria então moral e justo pedir a vida dos denunciantes para usar como “bode expiatório” e lavar as mãos do Sistema ditatorial.

Quanto à punição: Condenar os denunciantes poderia ser motivados por rancor e não pela necessidade de uma lei justa, esse caso geraria uma “justiça do vencedores” que nada mais seria uma forma de se vingar dos adversários derrotados.

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