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Poder Judiciário Do Brasil

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Por:   •  6/4/2014  •  2.029 Palavras (9 Páginas)  •  402 Visualizações

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Poder Judiciário do Brasil

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

República Federativa do Brasil

Este artigo é parte da série:

Política e governo do

Brasil

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O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.

Índice

[esconder]

• 1 Funções do Poder Judiciário

• 2 Classificação dos órgãos judiciários

• 3 Órgãos judiciários

o 3.1 Supremo Tribunal Federal

o 3.2 Conselho Nacional de Justiça

o 3.3 Superior Tribunal de Justiça

o 3.4 Justiça Federal

o 3.5 Justiça do Trabalho

o 3.6 Justiça Eleitoral

o 3.7 Justiça Militar

o 3.8 Justiça Estadual

• 4 Princípios e garantias da magistratura

• 5 Organograma

• 6 Críticas

• 7 Referências

• 8 Ver também

• 9 Ligações externas

Funções do Poder Judiciário

Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.

O segundo papel é o controle de constitucionalidade. Tendo em vista que as normas jurídicas só são válidas se conformarem à Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais. A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalidade, dois sistemas: 1º) difuso -- todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto que apreciam; 2º) concentrado -- em alguns casos, os ocupantes de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo em tese. Analogamente, há outros agentes públicos legitimados à arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face de dispositivos da Constituição Estadual, perante o respectivo Tribunal de Justiça.

Dessa forma, o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro é híbrido, ou seja, combina elementos originados na doutrina estadunidense (controle difuso) com outros inspirados no direito europeu continental (controle concentrado).[1]

Classificação dos órgãos judiciários

Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de julgadores (órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).

Um Tribunal Regional Federal é órgão colegiado, enquanto que um juiz federal é considerado órgão singular. Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado, sendo o juiz de Direito um órgão singular.

Os Tribunais e juízes estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais são considerados órgãos de justiça comum. Já o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar formam a Justiça Especializada, os quais julgam matéria de sua área de competência: Trabalhista, Eleitoral ou Militar. Eles recebem, respectivamente, recursos dos tribunais inferiores (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais) e da Auditoria Militar. Na primeira instância, há os juízes monocráticos (chamados de juízes de Direito, na Justiça organizada pelos estados, juízes federais, eleitorais e do trabalho, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho e juízes Auditores, na Justiça Militar).

Órgãos judiciários

Os seguintes órgãos do Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional:

• Supremo Tribunal Federal

• Conselho Nacional de Justiça (sem função jurisdicional, apenas funções administrativas)

• Superior Tribunal de Justiça

• Tribunais Regionais Federais e juízes federais

• Tribunais e juízes do Trabalho

• Tribunais e juízes eleitorais

• Tribunais e juízes militares

• Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Compete-lhe, dentre outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição Federal, o que ele faz ao apreciar

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