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Politicas Da Educação

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Por:   •  7/3/2015  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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Este trabalho tem por objetivo compreender o alcance do tratamento dedicado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 á educação, direito social amplamente divulgado como de grande relevância para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

Reconhecida como direito fundamental, a educação está incluída no rol dos direitos sociais, no “caput” do artigo 6º e pormenorizada no titulo VIII referente à Ordem Social¬¬¬ – nos artigos 206 á 2014.

O Estado deve promover a educação e propicia-la aos indivíduos de forma igualitária, fazer com que todos tenham meios de acesso e direitos iguais. O Art. 206 traz os princípios com base nos quais o será ministrado.

O artigo 207 traz a autonomia didática cientifica, juntamente com a dissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão como elemento de organização das instituições universitárias.

Já no artigo 208 trata dos deveres do estado em relação ao direito á educação, ou seja, especifica que parte do direito de todos, amplamente proclamado no art. 205 como dever da família, da sociedade e do estado, deve necessariamente ser assegurado por este último, através de politicas públicas especificas nas diferentes esferas políticas administrativas (União, Estado, Distrito Federal e Municípios).

Podemos observar no artigo 209, que ele nos prescreve, por seu turno, que o ensino é livre a iniciativa privada atendida as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional, e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Já o artigo 210 trata-se do ensino religioso nas escolas, que por sua vez o objetivo da disciplina não é uma formação religiosa específica, mas a apresentação da diversidade do espirito religioso, a formação cidadã, que respeita as diferenças.

A repartição de competências constitucionais entre os entes federados para a oferta e garantia dos diferentes níveis e etapas de ensino, esta descrita no artigo 211.

Já o artigo 212 refere-se as bases do financiamento educacional, com a vinculação constitucional de impostos e a contribuição-social do salário educação.

As diretrizes para a construção do plano nacional de educação esta presente no artigo 214.

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