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Reforma Política E Voto Distrital

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Por:   •  25/9/2013  •  6.368 Palavras (26 Páginas)  •  524 Visualizações

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Pesquisa: Reforma Política e o Voto Distrital no Brasil

Por Lidson José Tomass

Introdução

A REFORMA POLÍTICA é o primeiro passo (e um movimento social) imprescindível para se iniciar um processo de melhora real e verdadeira na qualidade da política brasileira, no modo de se votar e ser votado e um ato social fundamental para o verdadeiro saneamento da nossa forma de fazer política. A reforma política brasileira é o início de uma boa e eficiente administração pública. Veja nossas posições e sugestões para a reforma.

Como requisito ao entendimento do tema, entenda-se que eleição majoritária é aquela em que concorrem no sistema brasileiro, atual, os governadores, senadores e prefeitos, onde o eleitor vota diretamente na pessoa do candidato, sendo eleito o mais votado (em primeiro ou segundo turno no caso de prefeitos e governadores), enquanto a eleição proporcional é aquela em que escolhemos deputados e vereadores, de forma proporcional, e onde admite-se a votação na legenda partidária e, também, no candidato, sendo eleito, por partido, os candidatos, proporcionalmente mais votados dentro do partido, na proporção das vagas obtidas pelo partido, seja na Câmara de vereadores, ou na Câmara Federal, seja na Assembléia Legislativa do Estado da federação. Na eleição proporcional, divide-se o número de eleitores pelo número de vagas de forma a se encontrar a proporção de votos necessários para ser conquistada uma cadeira na Câmara Federal, ou uma cadeira na Assembléia Legislativa Estadual ou na Câmara de vereadores. Assim, quando um partido alcança, na soma de votos de todos os seus candidatos a deputados (ou vereadores), o total de votos necessários para conquistar uma vaga de representante do eleitorado, o candidato mais votado do partido toma assento em tal vaga e assim, sucessivamente, o segundo colocado do partido (ou coligação), até que todas as vagas sejam preenchidas pelo total de votos obtidos, proporcionalmente, pelo partido.

Vejamos, agora, a pauta da reforma política com suas características a debater na contemporaneidade.

I - Voto Distrital – Chega de se eleger e depois sumir:

a) O que é Voto Distrital

Sistema de escolha do candidato no qual este tem que morar em um distrito eleitoral, região definida por espaço geográfico pré-estabelecido, não podendo colher votos em todos os distritos, visando mais proximidade do eleitor com o eleito, maior fiscalização e menos candidatos no momento da escolha, para facilitar o conhecimento da vida do candidato pelo eleitor.

Este sistema de eleição por distrito vem sendo apoiado por vários movimentos contemporâneos que o vem debatendo na internet, e outros foros políticos, podendo ser citadas iniciativas de: Vanderlei José Florenzano[2] que afirma que “o principal problema-raiz brasileiro é a estrutura do sistema eleitoral”, Emygdio Carvalho e Ricardo Borges Martins[3] que montaram o sito da internet “Eu voto distrital”,

b) Voto Distrital Misto e Voto Distrital Puro.

No voto distrital puro, todos os candidatos na eleição proporcional (deputados estaduais e federais) são escolhidos somente entre os candidatos de uma determinada região (ou distrito) eleitorais, que devem possuir, obrigatoriamente, domicílio eleitoral nessa região (perto do eleitor), e são escolhidos de forma majoritária (o mais votado, por exemplo). Nesse sistema puro, não existe o voto para deputados de fora da região do eleitor e não se facilita a representação por categorias homogêneas de interesses, tendendo-se a diminuição de partidos políticos.

No voto distrital misto, parte das vagas é escolhida pelo sistema distrital e a outra parte é escolhida pelo sistema atual (proporcional), de forma que o eleitor tem acesso a uma escolha de representante da sua região e, também, pode votar em um candidato que represente uma área política de seu interesse, como, por exemplo, uma projeto nacional, uma proposta de trabalho de amplo alcance, não só local, como um candidato nacionalista, a favor da segurança, meio ambiente, etc., ou o que defenda políticas sociais e ideológicas específicas, como o trabalhador, o empresariado, a igualdade racial, direitos civis, consumidor, relações homoafetivas, ambientalistas, socialistas, etc., tendendo-se a manter um pluripartidarismo para defender tais grupos de interesses coletivos fragmentados.

c) Efeitos e vantagens do Voto Distrital.

Como pelo voto distrital o candidato só pode pedir voto na região onde mora, ele não some depois das eleições – fica sempre e obrigatoriamente perto do eleitor. Assim, o eleito pode ser melhor conhecido, melhor fiscalizado e mais cobrado, durante e, principalmente, após as eleições. Com o voto distrital a sobrevivência política depende de alianças fortes, permanentes, e honestas, a serem traçadas com uma comunidade de eleitores de tamanho menor, constante, imutável, fixa, o que torna mais difícil o enganar e o ludibriar, o que, por sua vez, é uma qualidade ótima para o eleitor e péssima para o mau político. Justamente por tal modernidade e por ser tão eficiente (do ponto de vista do interesse do eleitor) é que nossos políticos (em maioria) ainda fogem do voto distrital, como o diabo foge da cruz! Justamente o que os políticos atuais querem evitar, é ter que prestar, de verdade, contas do que fazem, para o seu eleitorado, já que um grupo menor de eleitores (só os eleitores de seu distrito) é mais difícil de ser enganado e manipulado indevidamente do que o eleitorado de todo o Estado da federação (que são milhões).

Ora, evidente que, no todo geográfico e populacional de todo um Estado da federação, num país continental como o Brasil, fica mais fácil para o mau político fazer "novas vítimas" e abusar contra o processo eleitoral e democrático, prometer e não cumprir, vender mentiras, etc., se estiver captando votos dentre milhões, quando algumas dezenas de milhares de votos já podem eleger um deputado. Além disto, no sistema do voto distrital, a escolha do eleitor fica mais eficiente e fácil pois, no momento da votação, ele escolhe entre menos candidatos (só os da sua região se o sistema for o distrital puro e entre os da sua região e os candidatos de todo o Estado da federação, se o sistema for o distrital misto). Elimina-se (no voto distrital puro) ou ameniza-se (no distrital misto) a tarefa torturante do eleitor ser obrigado a optar, entre algumas centenas ou até mais de mil candidatos, o que torna a eleição confusa (é impossível de se examinar as propostas e o currículo e sequer

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