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Por:   •  10/6/2015  •  Abstract  •  3.410 Palavras (14 Páginas)  •  207 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

CURSO DE BACHARELADO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS

HERIBERTO LUCAS – RA 20607715

GUILHERME BARBOZA – RA 20616763

PATRÍCIA KELLY DA SILVA – RA 20625975

PROJETO INTEGRADO II – AGENTES ECONÔMICOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

CORRUPÇÃO DAS EMPRESAS

São Paulo/SP – Maio/2015.


1. INTRODUÇÃO

        Através desta pesquisa, será possível notar o quanto a corrupção afeta o desenvolvimento do país. Ficará perceptível também que, existem dois tipos de corrupção: a ativa e a passiva. A corrupção ativa, consiste no ato de oferecer vantagem, ou qualquer tipo de benefício em troca de um bem maior. Já a corrupção passiva, consiste no ato de ser corrompido ou corromper alguém com propina.

        As empresas são agentes bastante atuantes neste processo, visto que, existe uma proximidade muito forte entre estas com o governo. Governo este que conta com políticos e outros agentes do poder público que, conforme mostram os dados, em troca de financiamento para campanhas eleitorais, favores, entres outras situações que serão abordadas, oferecem diversas facilidades de atuação para o empresário. Será possível ver ao longo do trabalho que, esta situação, mantém as pessoas que induzem à corrupção e também às que aceitam a corrupção, e seus possíveis motivos de ceder à esta ação. Outro fator a ser abordado é o quanto a burocracia contribui para acontecerem negociações ilegais entre empresas e agentes do governo.

        Além disso, boa parte das empresas de grande porte, utilizam-se de uma atividade chamada lobbying. Segundo a definição do Dicionário Aurélio, o lobby nada mais é do que “pessoas ou grupo nas ante salas do congresso, que procuram influenciar os representantes do povo no sentido de fazê-los votar segundo seus interesses próprios”, sendo estas influências praticadas nos Poderes Executivo, Judiciário e no Legislativo, sendo estatisticamente mais frequente neste último mencionado, conforme apontam estudos do Ministério Público Federal, sem estatísticas oficiais. No Judiciário, os seus agentes são advogados, magistrados e outros que pretendem resguardar seus interesses, prática pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), faz campanha contra, de acordo com sua campanha oficial lançada em 2012 “Diga não ao lobby no Judiciário”, visando a retirada dos chamados “atravessadores”, segundo Henrique Mariano, presidente da Seccional da OAB-PE. Essa prática é separada do conceito de corrupção, no entanto, o convívio dela com situações deste tipo, podem ter uma forte conotação de compra e venda de favores, principalmente por envolverem pessoas que tem grande poder de decisão.

        Será abordado à seguir, até que ponto estes “constrangimentos públicos” e a participação das empresas podem afligir a economia de modo geral e o que pode ser feito para que esta situação venha a melhorar. Será interessante avaliar o quanto o ditado popular “a ocasião faz o ladrão” pode ser verdadeira e o quanto ele pode ser utilizado para apenas abrandar o problema.

2. 1. SOBRE A CORRUPÇÃO

         A palavra corrupção tem diversas definições. Em sua origem, em latim, corruptione, significa “quebrado em pedaços”, remete à algo corrompido. Em outras definições encontra-se que é algo que está em decomposição, corrompido, ilegal. Segundo o ex-presidente do Banco Mundial, Paul Wolfowitz (2006), “a corrupção está, frequentemente, na origem da inoperância dos governos. Enfraquece os sistemas, distorce o mercado e convida, portanto, a artes não produtivas.” A palavra corrupção está ligada também à atos simples de trocas de favores e também, nota-se que corromper consiste em fazer com que a qualidade de alguma coisa caia. Sendo assim, é uma palavra várias interpretaç        ões e em sua maioria.

2. 2. TIPOS DE CORRUPÇÃO E SUAS DETERMINANTES

        Existem dois tipos mais comuns de corrupção: ativa e passiva. A passiva é relacionada com a atitude do funcionário público em solicitar ou ter vantagem e promessa de vantagem sobre algum favor ou benefício ao particular. De acordo com o Código Penal, artigo 317, a corrupção passiva consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Ainda, segundo o Código Penal, o artigo 333 caracteriza corrupção ativa como “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício”.

        Dentro das diversas variáveis que podem determinar a corrupção, é possível destacar que “situações nas quais os funcionários públicos apresentam poderes arbitrários sobre decisões econômicas contribuem diretamente para a corrupção”, segundo o economista italiano Vito Tanzi (1999). Também, quando existem fragilidades no sistema de penalização, sem contar com as possibilidades de a pessoa não ser percebida praticando tais atos, é propício que haja a corrupção.

2. 2. 1. CORRUPTORES E CORRUPTÍVEIS NO ESTADO BRASILEIRO

        Um estudo realizado pela consultoria americana Kroll1 para o programa Transparência Brasil no ano de 2002, aponta que o fraudador do serviço público, aquele que tem um enriquecimento privado baseando-se em burlar normas públicas e privadas, sem a participação de quem está sendo prejudicado, é de maior probabilidade quando tratam-se de policiais, fiscais tributários, parlamentares, funcionários ligados a permissões e licitações, agentes alfandegários, fiscais técnicos e juízes. O mesmo relatório, mostra que 87% dos casos de corrupção são introduzidos nas negociações por iniciativa do administrador público. Esse padrão mantém-se nos três setores analisados, sendo estes o de serviços, indústria e ramo financeiro, onde a média é de 12% dos casos o empresário oferecendo propina contra 88% sendo solicitada propina pelo administrador público, numa amostragem de 86 casos. As maneiras de se darem as propinas, são diversos, mas o que mais importa avaliar, são os motivos.

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