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Sobre A Liberdade, Stuart Mill

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Por:   •  5/11/2013  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  705 Visualizações

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O que é liberdade para Stuart Mill?

Para Stuart Mill, a história dos governos se baseia na luta entre a Liberdade e a Autoridade. O conceito de liberdade, porém, não é entendido sempre da mesma maneira, os antigos, entendiam-na como uma proteção contra a tirania, uma segunda concepção, se concentra na representação política dos interesses da população, esta, fiscalizando os limites do governo. Este pleno controle do povo sobre o governo acabou por tornar-se o principal objetivo dos amantes da liberdade. Era interessante que o próprio governante partilhasse das vontades gerais, e que não se opusesse a elas.

Com a implantação da república democrática sobre grande parte da superfície da Terra, pôde-se observar que nem sempre o povo que governa é o povo governado, portanto, nem neste caso, a fiscalização pela população se faz desnecessária. Mesmo quando o contrário, como aconteceu na Revolução Francesa, o poder popular se tornou tirânico, segundo o autor:

“é necessária também a proteção contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes, contra a tendência da sociedade a impor, por meios outros que não os das penalidades civis, as próprias idéias e práticas, como regras de conduta aos que delas dissentem” (MILL, 2000, p. 10).

A solução para tal problema não é o mesmo entre todas as épocas e sociedades, cada qual encontra meios que justificam seus modos, isto para Mill é uma ilusão universal, já que a razão é deixada de lado e o sentimento orienta as condutas, as superstições, antipatias e simpatias se tornam princípios determinantes das regras de conduta, como no campo da religião, um sentimento de repulsa fez com que muitos homens fossem queimados, é um exemplo de como os interesses gerais da sociedade tiveram uma participação na direção dos sentimentos morais.

“As preferências e aversões da sociedade, ou de alguma parte poderosa dela, são portanto o principal fator que determinou, na prática, as regras estabelecidas para observação geral, sob as penalidades da lei ou opinião”, (MILL, 2000, p. 14).

Porém, a Igreja Universal, como o autor denomina, viu-se incapaz de se fazer prevalecer, e as opiniões religiosas apareceram, o que a igreja poderia fazer era cuidar de seu próprio território já conquistado, e assim, e apenas assim os direitos dos indivíduos puderam assegurar-se, e mesmo assim, nenhum homem pôde escapar do que o autor chama de intolerância natural do homem.

Segundo Mill, a finalidade deste Ensaio sobre a Liberdade é sustentar um princípio capaz de governar sobre as relações entre os homens e a sociedade, controlando suas paixões, dentro de qualquer tipo de governo, aonde o que deve prevalecer é o principio do “no harm to others”, ou seja, o poder só é legítimo quando não prejudica os demais. O ser é soberano sobre si mesmo, porém, no que se refere á outros, diz a respeito ao todo também, à sociedade. Como uma criança que ainda não atingiu a maturidade, a raça humana ainda se encontra em menoridade, sob as dificuldades iniciais do progresso.

No caso coletivo, os legisladores ao criarem leis públicas, este deve ser dado pela máxima utilidade, ou seja, “a maior felicidade possível para o maior número de pessoas possível”, mas que, no entanto, não deve de forma alguma interferir na vida privada dos indivíduos, mesmo que o objetivo seja torná-los mais felizes.

Mesmo em um governo despótico, o poder pode ser legítimo quando da atitude de seu soberano sobre seus governados, almejando um aprimoramento geral, executando meios que se justifiquem em seu fim, apenas uma coisa não é tolerável, a compulsão dos homens.

Quando um indivíduo pratica algo prejudicial a outro, imediatamente a lei se pronuncia e há uma punição, igualmente por outro lado, quando um indivíduo pode fazer algo benéfico junto á sociedade, em prol de alguém, claramente como um dever, e ele não o faz, deve ser responsabilizado pela não realização também.

“Uma pessoa pode causar a outras e não apenas por suas ações como também por sua inação, e em ambos os casos é a justo título responsável perante estes pelo dano” (MILL, 2000, p. 20).

Cabe o julgamento destas ações ao próprio ser humano, sua consciência é quem deliberará sua culpa, porém deve-se fazer isto com a maior severidade possível, não cabendo aos outros julgá-lo.

Há em cada um, uma esfera particular, que é a

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