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TEXTO ARGUMENTATATIVO PROJETO DE LEI Nº 2654/2003

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Por:   •  31/3/2014  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  382 Visualizações

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Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.

Tendo o Projeto de Lei nº 2654/2003 como o objetivo diminuir a violência domestica, garantindo assim o direito a criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, bem como de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano. Ocorre que a sociedade usa tal costume ou até mesmo uma cultura que admite o uso de violência contra criança e adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, na intenção de deixar como herança uma boa educação, coagindo as crianças com “ tapas” e “xingamentos” ofensivos.

Assim classifica-se que a criança que apanha vai achar que bater é a forma de resolver os problemas. Além disso, ela ficará insegura, pois, quando fizer algo que não sabe se está correto, ficará inibida de contar para os pais. Há consequências na formação do indivíduo. Uma criança insegura e ansiosa terá dificuldades em se abrir com aqueles que devem protegê-la, pois ficará com medo de ser punida.

Todavia, existe sim formas de coagir a criança a não praticar determinados atos, tendo ela o “castigo” que se assemelha ao nosso sistema sancionador que priva os delinquentes da liberdade, ou ate mesmo restringir o direito, ou uma atividade, podendo-se assim impedir a criança de praticar momentos de diversão, para que assim ele tornando-o esse momento de castigo uma privação da liberdade.

Apesar de grande parte da população se mostrar a favor da lei, muitas vozes se manifestam no sentido contrário a lei, afirmando que uma “palmadinha” não faz mal, e não atrapalha de maneira absurdamente descrita o desenvolvimento da criança.

É óbvio que ninguém em sã consciência deve recomendar palmadas como instrumento de educação de uma pessoa, principalmente, de uma criança. Porém, há de se destacar a grande diferença que existe entre agredir uma criança, e prescrever punição a um pai que segurou firmemente seu filho para que ele não caísse da escada, ou que deu um leve tapa na mão da criança que insistia em pôr o dedo na tomada, depois de não compreender os vários “nãos” para recuar o braço.

O castigo físico, assim como a extensão do poder do Estado no campo da vida privada, por temperamento anárquico e porque sou convencido que, neste campo, as famílias erram muito mas que o Estado.

Destaco que o projeto de lei que proíbe a agressão física em crianças e adolescentes, no entanto, não menciona, o peso que tem na vida de uma criança, a agressão verbal. Pode até ser que a agressão verbal não traumatizante tanto quanto um tapa. Porém, ainda que as marcas da violência sofrida não estejam aparentes, lá ela estará independente de outras coisas. O abuso psicológico é tão grave e doloroso quanto a agressão física.

Finalizo destacando que é importante fazer uma observação no sentido da fundamental importância que tem a opinião pública, e que, antes de se aprovar essa lei, muito há que ser debatido pela sociedade, para que o resultado venha a expressar um processo que demonstre a educação dessa própria sociedade, e não uma lei impostas “as goelas” e de “difícil digestão” do povo.

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