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Projeto De Lei

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Por:   •  14/5/2013  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  782 Visualizações

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Projeto de Lei n.º 01, de 05/04/2010.

EMENTA:

Dispõe sobre a extensão da gratuidade de justiça no sentido de popularizar os serviços da Defensoria Pública aos escritórios modelos das faculdades de direito e universidades do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a Política Nacional de Acesso a Justiça, faço saber que o Congresso Nacional, em sessão de 12/04/2010, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

DECRETA:

Capítulo I - Dos Escritórios Modelos

Artigo 1.º - Os escritórios modelos de Faculdade de Direito e serviços de Assistência Judiciária podem ser considerados como órgãos supletivos da Defensoria Pública dos Estados.

Artigo 2.º - Para garantir e extensão dos benefícios da gratuidade de justiça,é assegurado às unidades de atendimento jurídico das Faculdades de Direito do Brasil, os serviços prestados pelas Defensorias Públicas.

Artigo 3.º - As unidades de atendimento jurídico das Faculdades de Direito passarão a ministrar a assistência gratuita nos moldes da Defensoria Pública..

Capítulo II - Da Extensão das Prerrogativas da Defensoria Pública

Artigo 4.º - Os escritórios modelos de Faculdade de Direito e serviços de Assistência Judiciária, passarão a gozar das prerrogativas concedidas àquela instituição, abrangendo os seguintes benefícios:

I – prazo em dobro;

II – Intimação pessoal;

III – Isenção de custas;

IV – Emolumentos e demais direitos e obrigações determinados pela lei 1.060/50 e suas modificações.

Parágrafo único: As prerrogativas enumeradas neste artigo serão estendidas aos escritórios modelos independentemente de convênio com o Estado.

Capítulo III - Da intimação Pessoal

Artigo 5.º - Fica assegurada a intimação pessoal do advogado atuante no processo ou ao procurador que oficie nos respectivos autos.

Capítulo IV - Da Comprovação

Artigo 6º - Fica facultado aos Juízes, Desembargadores e Ministros, exigirem que a parte comprove a insuficiência de recursos para se beneficiar dos serviços gratuitos oferecidos pelos escritórios modelos.

Capítulo IV - Das Isenções

Artigo 7º – A assistência judiciária exercida pelos escritórios modelos, compreende, entre outras, as seguintes isenções financeiras: taxas judiciárias, selos, peritos e demais custas judiciais.

§ 1º – A gratuidade prevista no caput deste artigo refere-se à isenção do pagamento de custas, despesas processuais e taxas judiciárias em qualquer juízo e grau de jurisdição.

§ 2º - A assistência jurídica gratuita prevista no caput deste artigo pressupõe o patrocínio nos processos de natureza judicial ou extrajudicial.

§ 3º - Incluindo-se os ônus da sucumbência, perícia técnica e demais encargos derivados da atividade processual.

Capítulo V - Das vedações

Artigo 8º - Ficará vedado aos escritórios modelos o atendimento as pessoas jurídicas voltadas para atividades com fins lucrativos,

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