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TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA.

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Por:   •  2/12/2014  •  1.115 Palavras (5 Páginas)  •  267 Visualizações

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TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA.

Introdução:

Delineiam-se, neste artigo, as principais características

que envolvem a consagração do direito à saúde como

direito fundamental, no contexto da Constituição

Brasileira de 1988, procurando-se destacar alguns

aspectos polêmicos de sua concretização, em termos

doutrinários e jurisprudenciais.

A 2ª geração produziu direitos que obrigam a intervenção do

poder público para assegurar condições básicas de saúde, educação,

habitação, transporte, trabalho, lazer etc., através de políticas públicas e

ações afirmativas eficientes e inclusivas. Do ponto de vista semântico as

liberdades se inserem na categoria “direitos de...”, representada por

prerrogativas individuais, enquanto a segunda geração é composta por

“direitos à...”, pois implicam o poder de exigir do Estado o cumprimento de

prestações positivas que garantam a todos o acesso aos bens da vida

imprescindíveis a uma vida digna.

Desenvolvimento:

O objeto do direito social é, tipicamente, uma contraprestação sob a forma da prestação de um serviço. O serviço escolar, quanto ao direito à educação, o serviço médico-hospitalar, quanto ao direito à saúde, os serviços desportivos, para o lazer etc.

Os direitos sociais pressupõem sociedade.

De um lado, direitos políticos – direito de participar da direção do país – e de outro, os direitos sociais – o direito à seguridade, ao trabalho, à associação sindical, ao repouso, aos lazeres, à saúde, à educação, à vida cultural – enfim, num resumo de todos estes – o direito a um nível de vida adequado (o que compreende o direito à alimentação, ao alojamento, ao vestuário etc.) numa palavra -, aos meios de subsistência.

Os direitos da referida segunda geração estão ligados intimamente a direitos prestacionais sociais do Estado perante o indivíduo, bem como assistência social, educação, saúde, cultura, trabalho. Pressuposto a isto, passam estes direitos a exercer uma liberdade social, formulando uma ligação das liberdades formais abstratas para as liberdades materiais concretas.

O objetivo do presente estudo versou sobre o direito à saúde como obrigação do Estado, buscando externar toda sua relevância na sociedade como um todo e no campo jurídico-constitucional.

A Constituição Brasileira de 1988, garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).

Entretanto, o que se pode analisar, é de que após todo o tempo decorrido da promulgação da nossa Lei Maior de 1988, a saúde padece de enfermidades profundas, fazendo com que o direito à saúde, enquanto direito fundamental não tenha a total efetivação conforme os ditames constitucionais.

A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Isto posto, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.

Assim, a presente pesquisa, procura externar o tema de forma clara e concisa, de modo que se diminua a complexidade do mesmo, fazendo com que os dispositivos constitucionais que a permeiam, sejam interpretados com certa sistemática, buscando a racionalização do problema, externando uma perspectiva hermenêutica adequada do texto constitucional.

O principal meio para consecução do presente trabalho foi através de uma atenta pesquisa bibliográfica, revendo as principais obras de teoria constitucional, bem como a bibliografia pertinente ao comportamento humano, designando teores filosóficos, bem como a exegese constitucional sobre os direitos fundamentais.

Por estar entre os direitos fundamentais sociais, ou prestacionais, o direito à saúde se configura como um dos elementos que marcam o constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, para a existência no texto constitucional de direitos à prestação, direitos estes que impõem um dever ao Estado, que passam a exigir do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana, não mais aquela atividade negativa, de restrição de sua atuação, mas uma ação positiva, através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental prestacional à saúde.

Isto posto, os direitos fundamentais,

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