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Trabalho De Direito Civil 5

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Por:   •  13/10/2013  •  1.009 Palavras (5 Páginas)  •  297 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO CIVIL V

ALUNA : EDNEIDE CAVALCANTE DE SANTANA FELIX

PROF: MAURA

SEMANA 2

CASO CONCRETO 1

1 – não são parentes, existe somente vínculo patrimonial.

2 – parentesco de 2º grau em linha reta.

3 – parentesco de 1º grau em linha reta.

4 – parentesco de 1º grau em linha reta.

5 – parentesco de 3º grau na linha colateral.

6 – parentesco de 3º grau na linha colateral

7 – parentesco de 3º grau na linha colateral.

8 – parentesco de 2º grau em linha reta.

9 – parentesco de 4º grau em linha colateral

10 – parentesco de 1º grau em linha reta.

CASO CONCRETO 2

a) Com a publicação da Emenda Constitucional nº 66/10 que deu nova redação ao § 6º do art. 226, CF os casais que desejam se divorciar podem faze-los sem a necessidade da separação prévia.

b) Depende, o adultério não gera por si só direito à indenização por danos morais. Se trata de um aborrecimento da vida privada que quando muito pode gerar é o final do relacionamento amoroso e consequentemente do “contrato de casamento”. Agora quando o fato vem acompanhado de um vexame, exposição e humilhação do outro cônjuje entra em tela a responsabilidade civil.

c) Não. O cúmplice de cônjuje infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está embricado na violação de um dever legal ou contratual do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela infidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte.

Questão objetiva

Letra (e)

SEMANA 3

CASO CONCRETO 1

A primeira decisão foi acertada com observância dos requisitos para o reconhecimento da responsabilidade pois, em uma relação efêmera, não há compromisso esponsalício, não houve comprovação por parte da requerente da promessa do casamento com o requerido e nem da sua responsabilidade nos gastos efetuados para comemoração.

A segunda decisão, se a causa do rompimento do noivado se deu por comentários infudados a respeito da noiva, ela deveria ter ajuizado uma ação contra o fomentador pra que fosse punido e assim pudesse salvar seu casamento.

O julgador com observância dos requisitos de responsabilidade civil, agiu conforme a Le, indeferindo o pedido da autora, fundamentando pela ordem jurídica brasileira o simples rompimento do noivado não pode ser considerado ato ilícito. Ao noivo assiste a possibilidade de se arrepender a qualquer tempo antes da consumação do matrimônio.

Quanto aos danos materiais foi constatado que as despesas com o casamento tinham sido partilhados entre o casal cada um assumindo suas perdas e seus ganhos, não havendo o que indenizar.

O descumprimento de promessa comprovado o dano causa responsabilidade civil extra contratual por danos morais ou materiais ou os dois ao mesmo tempo dependendo do caso.

CASO CONCRETO 2

É admissível, contanto que estejam presentes os requisitos exigidos no ordenamento civil brasileiro contidos no art. 1535,CC que menciona expressamente que os contraentes precisam estar presentes em pessoa ou por procuração especial que afirmem verbalmente que pretendem casar por livre e expontânea vontade.

A procuração para ser válida deverá ser feita por instrumento público (art.1542,CC) com poderes especiais para que o mandatário

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