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Voto Facultativo

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Por:   •  8/3/2014  •  5.596 Palavras (23 Páginas)  •  383 Visualizações

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Da miserável obrigação de votar, por Marco Aurélio Dutra Aydos

[03/04/02] Dentre os balanços que se farão das eleições gerais de 2002, podemos registrar para o progresso democrático do sistema eleitoral dois aspectos positivos, que são na realidade duas promessas:

1. A de que a próxima eleição aumentará a possibilidade de fiscalização da apuração eletrônica, mediante a impressão de todos os votos, assegurada de algum modo a não-identificação do voto, o que somará qualidade (= segurança) ao que até agora só teve quantidade (= rapidez).

2. A promessa de que o direito de votar será assegurado de fato a todos os cidadãos, operando-se adequada distribuição numérica de eleitores nas seções eleitorais. Não é admissível que o Estado democrático tolha a intenção de votar submetendo o cidadão a horas e horas de fila, até que muitos finalmente voltem para casa frustrados na vã tentativa de exercer seu direito, como vimos acontecer no primeiro turno desta eleição.

Fora isso, permanece a obrigação de votar.

O argumento do "dever cívico" como fundamento da obrigação de votar é por demais difundido no meio jurídico para que encontremos quem o desafie. Daí não surpreender tanto que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em entrevista a uma rede de televisão, tenha declarado sua opinião favorável ao voto obrigatório (cobertura jornalística da eleição 2002).

Que o "dever" cívico de votar, consagrado na tradição autoritária brasileira, seja um dos responsáveis pela diminuição do adequado respeito pelo cidadão que quer votar, será o primeiro argumento favorável à abolição dessa obrigação jurídica. Mas é pouco, porque se pode dizê-lo mera suposição ou lucubração mal-intencionada. Será preciso vencer todos os argumentos favoráveis à obrigação de votar, inclusive o mais poderoso deles, o da inércia de uma suposta tradição.

O Congresso Constituinte de 1988, conquista democrática que buscou dar ao país um arcabouço jurídico que revogasse o então chamado "entulho autoritário" do regime militar, lamentavelmente deixou de acolher no texto constitucional o progresso democrático-liberal do voto facultativo. Não que não houvesse constituintes para formular a proposta do voto facultativo, mas porque optou a maioria pela tradição constitucional, autoritária, consagrando no texto a obrigatoriedade do voto. Os fundamentos da rejeição do voto facultativo foram os seguintes:

Emenda 00034, apresentação 29/05/1987, Rejeitada. Autor: Paulo Delgado (PT-MG)

Parecer

Pretende o autor tornar o voto facultativo.

Entendemos que ainda não chegou o momento para a instituição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em desenvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não está educada politicamente para exercer seu direito de voto.

Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa legislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cívico de todos os cidadãos. Pela rejeição.

Emenda 00294. Apresentação 01/06/1987. Rejeitada. Autor: José Genoíno (PT-SP)

Parecer.

O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao § 1º do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princípio do voto facultativo, instituto que considera imprescindível numa sociedade democrática.

É indubitável que se pretende uma verdadeira democracia participativa, no entanto, o atual nível de politização não nos permite, ainda, esse ‘princípio geral’.(...) Pela rejeição.

Emenda 12024, Apresentação 12/08/1987, Autor: Caio Pompeu (PMDB-SP)

Parecer.

Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.

Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral.

Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida.

(Fonte: Endereço Eletrônico do Senado Federal, www1.senado.gov.br/sicon/...)

Passados 14 anos, e diante da esperança reavivada de que a nova Legislatura imprima ao Parlamento a discussão de temas de interesse público acima de particularidades e clientelismos, que foram a marca registrada da maioria das leis aprovadas nesse tempo, é oportuno pleitear a revisão dos fundamentos do voto obrigatório.

A renúncia aos direitos políticos, prevista na Constituição como a única forma de manifestar oposição de consciência ao dever de votar (artigo 15, IV), é saída drástica que não consagra o princípio que pretendia agasalhar. O cidadão brasileiro está maduro para exercer na plenitude seus direitos, sem que alguém precise julgar por ele se está ou não está "educado politicamente", e quer por isso ter direito de votar tanto como o de abster-se de votar em determinado pleito. Já que falamos daqueles que nos julgam pouco educados politicamente para exercer o direito de abstenção, ou imaturos para a liberdade, comecemos pela refutação desse argumento de caráter educativo.

I Do enunciado educativo

Não podemos e não queremos provar a tese de que a sociedade brasileira "ainda não está madura" para o exercício de seus direitos e por isso precisa ser "conduzida" à urna sob ameaça de penalidades diversas. Mas queremos e podemos provar logicamente que o enunciado é, em princípio, autoritário e excludente, e por isso incompatível com o regime democrático.

O argumento educativo (consagrado na famosa frase de Pelé, de que o "brasileiro não está preparado para votar") é típico de quem se sobrepõe aos outros, excluindo-se a si mesmo do universo de pessoas considerado. Não será difícil refutá-lo perguntando se a pessoa que enuncia a tese educacional está incluída ou excluída do universo de pessoas despreparadas para exercer direitos. Seguramente, contando com a sinceridade, teremos como resposta que não, que tal pessoa não está incluída no universo dos imaturos

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