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AUGUSTINE VIDA (354-430 AD)

Seminário: AUGUSTINE VIDA (354-430 AD). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/3/2014  •  Seminário  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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AGOSTINHO

VIDA (354 a 430 d.c)

Nome Latino: Aurelius Augustinus

Nasce na província romana da Numidia, Norte da África. Africano de Tagaste, 76 anos de vida passou a vida inteira lutando, consciente ou inconsciente, pela cristicidade ou cristificação de sua alma. Filho de Pai Pagão e Mãe Cristã, Patrício e Monica. Na cidade de Tagaste tinha modesta propriedade e ocupou cargo na prefeitura local.

Durante o inicio de sua vida passou ser um seguidor do Maniqueísmo (filosofia religiosa que divide o mundo entre o bem (Deus) e o mal (diabo)). Aos 32 anos, finalmente aceita o cristianismo católico romano, abandonou sua carreira de retórica, encerrar sua posição no ensino em Milão, desistiu de qualquer ideia de casamento, e dedicou-se inteiramente a servir a Deus e as praticas do sarcedócio. Converteu-se com influencia de S. Ambrosio e também do Platonismo (corrente filosófica no pensamento de Platão). Bispo de Hipona (386 d. c.).

OBRAS

• CONFISSÕES – confessiones;

• CIDADE DE DEUS – de civitate dei;

• De libero arbítrio;

• De ordine;

• De beata vita.

Contribuições filosóficas para o direito – TEORIAS DO DIREITO

• A justiça em Agostinho identifica-se como humana e como divina, a relação entre lei humana x lei Divina, (cidade dos Homens x Cidade de Deus);

• Justiça Humana: decisão humana na sociedade/ a limitação humana torna-se o campo de ambragência das leis no tempo e no espaço igualmente restrito;

• Justiça divina: aquela que tudo a governa, que a tudo preside dos altiplanos celestes;/ baseia-se na lei Divina, absoluta, imutável, perfeita, infalível, boa e justa.

• Julgamento Divino: separar daquele que é justo do injusto; Deus separa os bons dos maus, e lhe conferem o que merecem, nisso reside o verdadeiro sentido da justiça. (de ordine).

• Lei divina = lei eterna: é a lei em virtude da qual é justo que as coisas sejam perfeitamente ordenadas. (De libero arbítrio).

• Lei eterna: ordena então desviar seu amor das coisas temporais e de torná-lo, assim purificado, em direção das coisas eternas; (De libero arbítrio).

• Leis humanas: imperfeitas, corruptas, incorretas, e ate mesmo injustas, não deriva da fonte de inspiração divina, mas da própria pobreza de espírito humano; (De libero arbítrio).

• Lei humana = Lei temporal: preocupa- se somente com roubo ou não dos bens materiais, simplesmente é indiferente a paixão pelos mesmos, o que significa que se basta em salvaguardar o governo civil por meio da ordenação da conduta social. (De libero arbítrio). Recriminam crimes os suficientes para promover a paz.

JUSTIÇA

Para Agostinho, o que se faz com Direito se faz com Justiça, e o que se faz sem justiça não se pode fazer co Direito, o direito não se concebe dissociado da noção de Justiça. (de civitate dei).

• Direito

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