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A Qualidade De Vida

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Por:   •  8/5/2012  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  1.535 Visualizações

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C A P Í T U L O I I I

DOS CRIMES

CONTRA A

PROPRIEDADE

IMATERIAL

Sumário • 1. Introdução; 2. Violação de direito autoral;

2.1. Elementos do tipo (art. 184, caput); 2.2.

Formas qualificadas; 2.3. Atipicidade; 2.4. Ação penal

(art. 186)

1. INTRODUÇÃO

O Título III da Parte Especial dispõe sobre os crimes contra a propriedade

imaterial. A Lei n.º 9.279/96 revogou as disposições do CP

referentes aos crimes contra o privilégio de invenção, crimes contra

as marcas de indústria e comércio e crimes de concorrência desleal.

Entretanto, a Lei n.º 9.279/96 dispôs sobre os crimes contra a

propriedade industrial:

• crimes contra as patentes;

• crimes contra os desenhos industriais;

• crimes contra as marcas;

• crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e

sinal de propaganda;

• crimes contra indicações geográficas e demais indicações;

• crimes de concorrência desleal.

Por sua vez, a Lei n.º 10.695/03 alterou a redação dos artigos

184 (violação de direitos autorais) e 186, e revogou o art. 185, todos

do Código Penal, bem como incluiu no Código de Processo Penal os

Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo

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arts. 530-A/I. Assim, o Código Penal trata apenas de um crime contra

a propriedade intelectual (art. 184), que é o delito de violação de

direito autoral e os que lhe são conexos.

A Lei n.º 9.609/98 dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual

de programa de computador e define o crime de violação de

direitos de autor de programa de computador (art. 12).

2. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

2.1. Elementos do tipo (art. 184, caput)

O objeto material é uma obra, que pode ter natureza literária,

artística ou científica. A Lei nº 9.610/98 dispõe sobre os direitos autorais

e que lhe são conexos.

A violação pode ocorrer de várias formas. Ex.: contrafação (reprodução

não autorizada) de filmes em DVD’s.

► Importante

Se o CD ou DVD falsificado contém um programa de computador, o tipo

penal é o do art. 12 da Lei n.º 9.609/98 (em regra, de ação penal privada)

e não o art. 184 do CP. Ademais, jogos de computador ou de videogames

são programas de computador.

Na prática se tem sustentado a atipicidade da conduta em razão

do princípio da adequação social, tese que vem sendo afastada pelo

Superior Tribunal de Justiça:

“I - Os atos praticados pelo paciente não foram negados em

qualquer fase da tramitação processual; ao revés, foi dito expressamente

que o paciente sobrevive da economia informal

e ‘ganhava sua vida HONESTAMENTE vendendo Cd’s e DVD’s,

copiados através de computador’. II - A conduta se enquadra

na hipótese prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, não

podendo ser afastada a aplicação da norma penal incriminadora,

tampouco alegar-se que a conduta é socialmente adequada

ou que o costume se sobrepõe à lei neste caso. III - O

combate à pirataria é realizado por órgãos e entidades, governamentais

e não-governamentais, a exemplo do Conselho

Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da

Justiça, e de órgãos de defesa da concorrência e defesa dos

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

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direitos autorais, da INTERPOL, entre outros. IV - Há relação

direta entre a violação de direito autoral e o desestímulo a

artistas e empresários, inclusive da indústria fonográfica, e

a burla ao pagamento de tributos, acarretando prejuízos de

grande

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