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Ação do contrato no pagamento

Tese: Ação do contrato no pagamento. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2014  •  Tese  •  1.291 Palavras (6 Páginas)  •  325 Visualizações

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Resposta:

A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.

Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.

Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.

Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.

Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima

Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.

Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88

Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.

Resposta:

A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.

Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.

Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.

Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.

Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima

Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.

Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88

Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.

Resposta:

A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.

Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.

Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.

Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.

Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima

Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.

Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88

Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.

Resposta:

A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.

Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.

Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.

Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.

Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima

Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.

Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88

Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.

Resposta:

A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.

Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.

Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.

Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.

Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima

Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.

Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88

Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.

Resposta:

A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.

Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.

Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.

Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.

Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima

Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.

Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88

Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.

Resposta:

A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.

Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.

Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.

Causa de Pedir: recusa do credor em aceitar o pagamento para quitar a dívida, vide art. 394, CC.

Legitimidade Ativa: Adão Alves e Joana Lima

Legitimidade Passiva: Secretaria da Fazenda do Município.

Pressuposto Processuais: pode cobrar a taxa, ação estatal, art. 145, II, §2º, da CF/88

Competência do Juízo: Vara da Fazenda Pública.

Resposta:

A peça cabível: Ação de Consignação em Pagamento.

Possibilidade Jurídica do Pedido: pagamento do tributo consignado em Juízo, visto que a Fazenda se recusou, sem motivo justificado, a receber o pagamento.

Pedido: quitação do valor da dívida tributária, sem acréscimos.

Causa

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