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Ação Revisional De Contrato De Financiamento C/c Consignação Em Pagamento

Trabalho Universitário: Ação Revisional De Contrato De Financiamento C/c Consignação Em Pagamento. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/10/2013  •  5.250 Palavras (21 Páginas)  •  1.044 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU/SC

FULANDO DE TAL, brasileiro, desempregado, maior, inscrito no CPF sob n. XXXXXXXXXXXXXX e RG sob n. XXXXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXXXX, n. XXXX, - bairro XXXXXX, CEP XXXXXXX na cidade de Blumenau/SC vem, por sua procuradora à presença deste MM. Juízo, com o costumado e profuso respeito e o devido acatamento, promover a presente

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em desfavor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com filial na rua XXXXXXXXXXXXXXX, n. XXXXXXX, na cidade de Blumenau/SC, passando, para tanto, a expor e requerer o seguinte:

PRELIMINARMENTE:

ISENÇÃO PROVISÓRIA DE CUSTAS PROCESSUAIS

O Autor informa e declara a este d. Juízo que necessita MOMENTANEAMENTE da benesse relativa a isenção de custas e/ou despesas processuais iniciais, pois não dispõe, repita-se, MOMENTANEAMENTE de recursos econômicos suficientes para fazer frente a essas despesas sem prejudicar o seu próprio sustento material e de seus filhos.

Mérito:

DOS FATOS

O Autor firmou CONTRATO DE FINANCIAMENTO com a Requerida pagando, para tanto, 36 (trinta e seis) parcelas no valor de R$ 240,65 (duzentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos);

O autor atualmente tem quitado até a parcela de n. 23/36, e pretende quitar as demais parcelas, dentro de seus vencimentos, porém devido a embaraços financeiros o Autor corre o risco de ver suas parcelas restantes em atraso.

No entanto, em que pese à continuação do contrato, pretende o Autor corrigir algumas ilegalidades que vêm sendo exigidas pelo Requerido, que se aproveita da diferença própria das relações de consumo e dos poderes conferidos pelos instrumentos de adesão, para com isso se enriquecer ilicitamente, causando prejuízo de montante considerável ao Autor.

DA COMPETÊNCIA

É sabido que a lei 8.078/90, conhecido como Código de Defesa do Consumidor, garante um maior equilíbrio entre as partes conhecidas como fornecedor e consumidor, sendo que aquela hipossuficiente, no caso o consumidor, vem se manter em um padrão de equidade graças aos dispositivos contidos na lei supra citada.

Desta feita, cumpre explicitar a orientação dada pelo CDC acerca da competência para ajuizamento da ação, verbis:

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.

Com isto, procede-se o pedido do Autor em que a ação seja postulada no seu próprio domicílio;

DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS DE ADESAO E A ABUSIVIDADE CONTRATUAL

A doutrina e a jurisprudência, em uníssono, atribuem aos negócios celebrados entre o Autor e a Ré o caráter de contrato de adesão por excelência.

Disciplina o art. 54 do C.D.C., acerca do que é contrato de adesão, verbis:

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Nos contratos de adesão, a supressão da autonomia da vontade é inconteste. Assim o sustenta o eminente magistrado ARNALDO RIZZARDO, em sua obra Contratos de Crédito Bancário, Ed. RT 2a ed. Pag. 18, que tão bem interpretou a posição desfavorável em que se encontram aqueles que, como o Autor, celebraram contratos de adesão junto ao banco, verbis:

“Os instrumentos são impressos e uniformes para todos os clientes, deixando apenas alguns claros para o preenchimento, destinados ao nome, à fixação do prazo, do valor mutuado, dos juros, das comissões e penalidades“.

Assim, tais contratos contêm inúmeras cláusulas redigidas prévia e antecipadamente, com nenhuma percepção e entendimento delas por parte do aderente. Efetivamente é do conhecimento geral das pessoas de qualidade média que os contratos bancários não representam natureza sinalagmático, porquanto não há válida manifestação ou livre consentimento por parte do aderente com relação ao suposto conteúdo jurídico, pretensamente, convencionado com o credor.

Em verdade, não se reserva espaço ao aderente para sequer manifestar a vontade. O banco se vê no direito de cobrar o devedor. Se não adimplir a obrigação, dentro dos padrões impostos, será esmagado economicamente.

Não se tem, por parte da instituição financeira, nenhum tipo de possibilidade de manifestação de vontade por parte do aderente, que verdadeiramente só se faz presente para a assinatura do contrato, tendo, assim, que se sujeitar a todo tipo de infortúnio e exploração econômica que se facilmente observa, pois a qualidade de aderente só tem uma condição: “Se não assinar, nas condições estipuladas pela instituição financeira, não há liberação do crédito”.

Nessa perspectiva, o bom intérprete não abdica de pensar e, logo, não teme reavaliar suas opiniões; prefere os riscos da transformação à cômoda inoperância que conserva a iniqüidade.

E assim se compreende a intenção do Autor, que nada mais é do que pagar aquilo que é devido, com os valores corrigidos, seguindo os padrões da função social e da boa-fé nas relações contratuais.

Ensina Edilson Pereira Nobre Júnior, em sua obra intitulada “A proteção contratual no Código do Consumidor e o âmbito de sua aplicação”. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 27, p. 59, jul./set. 1998, verbis:

“à manifestação do consentimento e à sua força vinculativa seja agregado o objetivo do equilíbrio das partes, através da interferência da ordem pública e da boa-fé. Ao contrato, instrumento outrora de feição individualista, é outorgada também uma função social" 4.4_ "Timbra em exigir que as partes se pautem pelo caminho da lealdade, fazendo com que os contratos, antes de servirem de meio de enriquecimento pelo contratante mais forte,

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